Propõem desconto de 50% em passagens para pacientes com doenças catastróficas
Iniciativa na Câmara de Deputados
Na Câmara de Deputados está sendo impulsionada uma proposta que visa estabelecer uma redução de 50% no custo do transporte público para pessoas diagnosticadas com doenças catastróficas, com a finalidade de diminuir o impacto econômico que representam os deslocamentos frequentes para centros assistenciais especializados.
A iniciativa, que foi encaminhada a comissões para seu correspondente parecer e posterior análise em plenário, é impulsionada pelo deputado colorado Edgar Olmedo, que argumentou que numerosos pacientes, especialmente aqueles provenientes do interior do país, precisam se deslocar de forma periódica para hospitais de referência a fim de acessar consultas, exames médicos, tratamentos e controles, entre eles sessões de quimioterapia, radioterapia e diálise.
Situação econômica dos pacientes
De acordo com a exposição de motivos, a situação afeta principalmente a pessoas que dependem do sistema público de saúde e que precisam arcar com gastos constantes de deslocamento enquanto enfrentam tratamentos prolongados.
Segundo a proposta, o preço da passagem pode se tornar uma dificuldade adicional para a continuidade do atendimento médico. O projeto estabelece um desconto de 50% e não propõe a gratuidade completa do serviço, sob a análise de que esta modalidade permitiria distribuir a responsabilidade entre o Estado, as empresas transportadoras e os beneficiários, mantendo a viabilidade do sistema.
Fundamentos constitucionais
A proposta se baseia nos princípios constitucionais relacionados à igualdade e ao direito à saúde, argumentando que compete ao Estado implementar medidas que reduzam as barreiras econômicas que limitam o acesso aos serviços sanitários.
Sistema de acreditação e aplicação
O projeto estabelece um mecanismo de acreditação a cargo do Ministério de Saúde Pública, através do qual os pacientes deverão comprovar sua condição para acessar o benefício. As empresas de transporte urbano, interurbano e de curta, média e longa distância estariam obrigadas a aplicar a redução tarifária a quem contar com a documentação correspondente.
No documento se menciona que, caso seja sancionado e promulgado o projeto, não serão afetados os benefícios vigentes para as pessoas com deficiência estabelecidos na Lei n.º 6556/2020, que mantêm o direito à gratuidade total da passagem.
O Executivo deverá regulamentar a aplicação da lei em um prazo de até 90 dias, definindo os procedimentos de acreditação, controle e fiscalização.
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
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