Regime de aposentadoria vip será analisado na Câmara dos Deputados
De acordo com os projetos, com alguns ajustes mantém-se um fundo e um regime aposentadorio exclusivo para os membros do Poder Legislativo. Agora, a Câmara dos Deputados deverá aprovar sua versão ou a da Câmara Alta.
Em maio, o Senado aprovou com modificações o projeto de lei que estabelece um novo regime para o Fundo de Aposentadorias dos membros do Poder Legislativo, introduzindo mudanças em relação ao texto aprovado previamente pela Câmara dos Deputados. A versão mantém o regime especial de aposentadoria parlamentar, mas modifica vários dos benefícios previstos inicialmente e eleva algumas exigências para acessar a aposentadoria.
No que diz respeito à aposentadoria extraordinária, o projeto aprovado por Deputados estabelecia que os parlamentares podiam acessar este benefício a partir dos 55 anos de idade, desde que contassem com 120 meses de contribuições, enquanto o texto sancionado pelo Senado eleva a idade mínima a 60 anos, mantendo os 120 meses de contribuições.
A aposentadoria ordinária conserva os mesmos requisitos em ambas as versões: 60 anos de idade e 180 meses de contribuições. Também se mantém o percentual do valor aposentadorio ordinário, fixado em 80% da média das diárias e despesas de representação correspondentes aos últimos 180 meses de contribuição. Para a aposentadoria extraordinária, o percentual continua sendo de 60% sobre a média dos últimos 120 meses.
Quanto à contribuição dos aposentados, Deputados havia estabelecido uma contribuição de 11% sobre os valores aposentadorios até G. 15 milhões e de 15% sobre o montante que superasse essa cifra. O Senado fixou diretamente uma contribuição de 16% sobre os valores aposentadorios. A contribuição obrigatória dos parlamentares ativos será de 24% sobre a diária e as despesas de representação.
Também se modificou o regime de resgate de contribuições. A versão de Deputados permitia recuperar 85% das contribuições realizadas, enquanto o texto sancionado pelo Senado eleva essa devolução a 95%, em um único pagamento, embora o afiliado perca de maneira irrevogável sua antiguidade no Fundo.
Em matéria de aposentadoria por invalidez, Deputados havia estabelecido uma fórmula baseada em um percentual da diária e das despesas de representação, que podia incrementar-se conforme os anos de exercício parlamentar. O Senado eliminou essa fórmula e determinou que a aposentadoria por invalidez será equivalente a um salário mínimo legal vigente para atividades diversas não especificadas.
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
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