Câmara de Deputados aprova projeto para fortalecer o Registro de Devedores Alimentários Morosos
Aprovação em caráter geral do projeto legislativo
A Câmara de Deputados aprovou, em caráter geral, o projeto de lei que modifica e amplia a Lei 6506/2020, a qual por sua vez modifica os artigos 2°, 3°, 4°, 6°, 7°, 8°, 9° e 10 da Lei 5415/2015 que cria o Registro de Devedores Alimentários Morosos (Redam). A iniciativa foi apresentada pelo deputado Luis Franco Alfaro do Partido Liberal Radical Autêntico (PLRA-Central).
O tratamento em particular da proposta foi postergado pelo prazo de oito dias, a solicitação dos deputados Benjamín Cantero, Luis Franco Alfaro e Héctor Figueredo, devido ao fato de se encontrarem pendentes pareceres de comissões assessoras.
Objetivos da proposta legislativa
Desde a Câmara de Deputados indicou-se que a proposta busca fortalecer o Redam como ferramenta de proteção dos direitos de crianças e adolescentes, diante do inadimplemento das obrigações de assistência alimentar. A iniciativa reconhece que, apesar dos avanços introduzidos pela Lei 6506/2020, milhares de crianças continuam afetadas pelo inadimplemento sistemático da prestação alimentar.
De acordo com os dados apresentados, as estatísticas do Poder Judiciário e do Ministério Público evidenciam um crescimento sustentado em casos de inadimplemento do dever legal alimentar, enquanto que a quantidade de pessoas registradas no Redam continua sendo significativamente inferior à quantidade de casos judiciais existentes.
O documento considera que a falta de pagamento da assistência alimentar constitui uma forma de violência econômica que afeta diretamente as crianças e, de maneira indireta, as mães que assumem solitariamente a criação, o cuidado e o sustento econômico de seus filhos.
Principais modificações propostas
Integração telemática: Estabelece-se a integração do Redam ao processo principal de alimentos com o objetivo de evitar trâmites desnecessários que possam gerar revitimização e violência institucional.
Inclusão automática no registro: Uma vez que um juiz declare a mora do devedor alimentário, deverá ordenar ao Redam sua inclusão em um prazo máximo de 48 horas. Nos juizados da Infância e Adolescência que se encontrem sistematizados, o procedimento poderá realizar-se de maneira automática.
Procedimento simplificado: A inclusão, consulta e atualização dos dados deverão efetuar-se diretamente dentro do expediente principal do processo de alimentos, permitindo à pessoa beneficiária ou a seu representante legal solicitar a incorporação mediante apresentação eletrônica ou presencial, sem necessidade de promover um incidente separado.
Ampliação do alcance do certificado de antecedentes
A proposta amplia o alcance do certificado de antecedentes de devedores alimentários morosos. O documento deverá ser requerido para a obtenção ou renovação de licenças e permissões de dirigir, determinados trâmites notariais, expedição ou renovação de passaportes e saída do país enquanto subsista a dívida, salvo autorização judicial fundamentada.
Assim também, contempla-se sua exigência para o acesso a determinados cargos, nomeações, contratações, concursos ou designações dentro da administração pública, bem como para candidaturas eleitas e contratações estatais enquanto permaneça vigente o registro.
A iniciativa também estabelece a possibilidade de condenação em custas processuais como medida complementar nestes procedimentos.
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
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