Aprovam projeto que busca fortalecer Registro de Devedores Alimentários Morosos
Câmara de Deputados aprova em geral lei que modifica e amplia o Redam para melhor proteger direitos de crianças e adolescentes
A Câmara de Deputados aprovou, em geral, o projeto de lei "que modifica e amplia a Lei 6506/2020, que modifica os artigos 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10 da Lei 5415/2015 que cria o Registro de Devedores Alimentários Morosos (Redam)", apresentado pelo deputado Luis Franco Alfaro do Partido Liberal Radical Autêntico (PLRA-Central).
O tratamento em particular, entretanto, foi adiado pelo prazo de oito dias, a solicitação do deputado Benjamín Cantero, apoiado pelo mesmo proponente e pelo deputado Héctor Figueredo, devido ao fato de estarem pendentes pareceres de algumas comissões consultivas, conforme assinalado por este último.
Desde a Câmara de Deputados indicaram que a proposta busca fortalecer o Redam como ferramenta de proteção dos direitos de crianças e adolescentes, diante do incumprimento das obrigações de assistência alimentar.
Segundo a proposta, apesar dos avanços introduzidos pela Lei 6506/2020, milhares de crianças continuam afetadas pelo incumprimento sistemático da prestação alimentar.
Conforme se expõe, as estatísticas do Poder Judiciário e do Ministério Público evidenciam um crescimento sustentado por incumprimento do dever legal alimentário, enquanto que a quantidade de pessoas registradas no Redam continua sendo significativamente inferior à quantidade de casos judiciais existentes.
O documento considera, além disso, que a falta de pagamento da assistência alimentar constitui uma forma de violência econômica que afeta diretamente às crianças e, de maneira indireta, às mães que assumem sozinhas a criação, o cuidado e o sustento econômico de seus filhos.
Entre as principais mudanças propostas se estabelece a integração telemática do Redam ao processo principal de alimentos, com o objetivo de evitar trâmites desnecessários que possam gerar revitimização e violência institucional.
A proposta dispõe que, uma vez que um juiz declare a mora do devedor alimentário, deverá ordenar ao Redam sua inclusão em prazo máximo de 48 horas. Nos juizados da Infância e Adolescência que se encontrem sistematizados, o procedimento poderá ser realizado de maneira automática.
Igualmente, a inclusão, consulta e atualização dos dados deverão ser efetuadas diretamente dentro do processo principal da ação de alimentos, permitindo à pessoa beneficiária ou ao seu representante legal solicitar a incorporação mediante apresentação eletrônica ou presencial, sem necessidade de promover um incidente separado.
De igual forma, propõe ampliar o alcance do certificado de antecedentes de devedores alimentários morosos. O documento deverá ser solicitado, entre outros casos, para a obtenção ou renovação de licenças e permissões de dirigir, determinados trâmites notariais, expedição ou renovação de passaportes e saída do país enquanto subsista a dívida, salvo autorização judicial fundamentada.
Também se contempla sua exigência para o acesso a determinados cargos, nomeações, contratações, concursos ou designações dentro da administração pública, assim como para candidaturas eletivas e contratações estatais enquanto permaneça vigente o registro.
Entre tanto, se estabelece a possibilidade de condenação em custas procesais.
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
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