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Economia

Superintendência de Pensões ratifica que IPS deve adequar sua carteira de investimentos

04/07/2026 11:45 3 min lectura 3 visualizações
Superintendencia de Pensiones ratifica que IPS debe adecuar su cartera de inversiones

Interpretação do regulador

A Superintendência de Pensões e Jubilações ratificou que o Instituto de Previsão Social (IPS) deverá adequar seu portfólio de investimentos ao critério estabelecido pelo órgão regulador. Segundo a interpretação do regulador, os limites previstos na Lei nº 7235/23 devem aplicar-se sobre a exposição total (depósitos) a um mesmo emissor (banco) e não por cada tipo de instrumento financeiro.

O esclarecimento foi realizado pela superintendenta de Pensões e Jubilações, Griselda Figueredo, após remeter uma nota ao IPS em resposta a uma consulta sobre a interpretação do artigo 11 da lei. A autoridade sustentou que "não há confusão" com relação ao alcance da normativa, indicando que corresponde aplicar o que estabelece a Lei 7235.

Consultada sobre se essa interpretação obriga o IPS a modificar sua carteira de investimentos, a superintendenta respondeu de forma categórica: "Sim, tem que se ajustar".

Alcance da normativa

A discussão gira em torno do artigo 11 da Lei nº 7235, que estabelece o regime de investimentos das entidades de jubilações e pensões. A norma dispõe que estas deverão administrar seus recursos sob critérios de segurança, liquidez, rentabilidade e diversificação.

A Superintendência sustenta que as categorias de ativos previstos nos incisos A e B do artigo 11 não são mutuamente excludentes quando correspondem ao mesmo emissor. Em consequência, os certificados de depósito a prazo (CDA) e os bônus financeiros emitidos por uma mesma entidade devem somar-se para calcular os limites máximos de investimento.

O regulador baseia sua interpretação no próprio artigo 11, que além de enumerar os ativos autorizados estabelece que a Superintendência fixará, mediante regulamentação, limites tanto por tipo de ativo quanto por tipo de emissor, podendo inclusive considerar parâmetros relacionados com o patrimônio ou o passivo da entidade emissora. Sob esse critério, alguns investimentos atualmente mantidos pelo IPS excedem os limites permitidos.

Tratamento de depósitos à vista

Um dos pontos que permanece pendente é o tratamento dos depósitos à vista. Figueredo explicou que a Superintendência ainda não definiu formalmente como deverão classificar-se esses recursos, já que continua elaborando o manual de contas e o regulamento de investimentos.

Não obstante, indicou que, em princípio, os depósitos à vista deveriam ser considerados contas operativas destinadas a cobrir despesas correntes e não necessariamente investimentos financeiros. A superintendenta acrescentou que a Lei nº 7235 é de aplicação para todas as entidades de jubilações e pensões sujeitas a supervisão e não unicamente para o IPS.

Adequações no IPS

Durante a sessão do Conselho de Administração do IPS, a gerente de Administração e Finanças, Gladys Vera, informou que a previdenciária já trabalha em uma proposta para adequar seus investimentos ao critério comunicado pela Superintendência.

Igualmente, assinalou que ueno bank deixou de ser convidado às três últimas leilões de colocação de recursos devido a que, sob a interpretação do regulador, a entidade já superou o limite permitido. Contudo, na leitura do IPS os investimentos em ueno bank não superariam os limites legais se não se computassem os depósitos à vista, os quais, a critério da Diretoria de Investimentos do IPS, não constituem investimentos financeiros por carecerem de prazo e taxa de rendimento.

Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.

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