Senado convoca audiência pública para debater reforma de divórcio de mútuo acordo
Convocatória para debate público
A Câmara de Senadores convocou uma audiência pública para debater sobre a "Reforma legal de divórcio de mútuo acordo", conhecida também como divórcio expresso, prevista para o próximo jueves 2 de julho, às 14:00, na Sala Bicameral do Congresso Nacional.
O convite oficial aponta: "Convidamos você à audiência pública para debater o projeto de lei que reforma, que simplifica, reduz custos e agiliza o acesso à justiça para as pessoas".
Características do projeto
Trata-se de uma iniciativa que modifica o artigo 5 da Lei 45/91 "Que estabelece o divórcio vincular do matrimônio". Como proponentes figuram nove senadores das diferentes bancadas do oficialismo e dissidência colorada, bem como da oposição.
O documento entrou para seu estudo na sessão de quarta-feira da Câmara de Senadores. Sua principal impulsora, Lilian Samaniego, solicitou o adiamento por oito dias após as discussões que surgiram entre os legisladores sobre alguns pontos do texto.
Argumentos a favor
Samaniego defende que a modificação proposta agiliza os trâmites e reduz os custos, o que contribui a formalizar a separação de pessoas que em alguns casos inclusive já formaram outra família.
O documento também destaca que o divórcio tem uma importância crucial para a liberdade e o bem-estar da mulher, já que oferece a possibilidade de romper com relações disfuncionais ou abusivas e em muitos casos até violentas.
Posições encontradas
Embora os cartistas Natalicio Chase e Lizarella Valiente tenham apoiado com suas assinaturas a proposta, seu correligionário e presidente do Congresso, Basilio Bachi Núñez, expressou que não acompanhará o projeto, alegando que representa um retrocesso.
Núñez argumentou que a modificação estabelece que o divórcio por mútuo acordo só poderá ser solicitado uma vez cumprido um ano de matrimônio, enquanto que a legislação vigente permite iniciar o trâmite em qualquer momento. Além disso, dispõe o arquivo do expediente por um ano quando qualquer um dos esposos ou ambos ao mesmo tempo não reiterarem sua vontade de dissolver o matrimônio.
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
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