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Economia

Projeto sobre reservas empresariais será apresentado após PGN

24/08/2026 13:45 2 min lectura 24 visualizações

O projeto de lei para regulamentar o uso das reservas facultativas ou empresariais será apresentado ao Congresso uma vez que o MEF encerre a proposta do PGN 2027, que deve ser apresentado no máximo até 1º de setembro, conforme adiantou o ministro da Economia, Óscar Lovera.

Explicou que a iniciativa já se encontra praticamente definida e recordou que a Direção Nacional de Ingressos Tributários (DNIT) foi a entidade que deu início a sua discussão.

Esclareceu que o objetivo não é proibir o uso das reservas, mas estabelecer temporalidades para determinar quanto tempo devem permanecer registradas ou se manter nos balanços empresariais.

O projeto havia sido anunciado previamente pela DNIT como uma ferramenta para evitar que sejam utilizadas para postergar ou eludir o pagamento do imposto a dividendos e utilidades (IDU). Este incide sobre a distribuição de dividendos, utilidades e rendimentos de proprietários, sócios ou acionistas. A alíquota é de 8% para residentes e de 15% para não residentes.

O titular da entidade arrecadadora, Óscar Orué, também havia apontado que a intenção não é eliminar as reservas nem criar ou aumentar impostos, mas estabelecer regras sobre sua utilização. Manifestou que a discussão surgiu após serem detectadas inconsistências em algumas empresas, as quais estão sujeitas a sumários administrativos.

O debate também gerou questionamentos do setor privado e especialistas tributários, que advertem sobre efeitos negativos de uma nova regulação.

A iniciativa também responde à necessidade do Estado de lograr maior arrecadação. Nesse sentido, como outra alternativa, Lovera apontou que trabalham em uma revisão da estrutura tributária, para avaliar eliminar isenções, dedutibilidades e regimes especiais.

Recordou que muitas dessas medidas foram adotadas em administrações anteriores, de modo que agora cabe avaliar se efetivamente cumpriram com a finalidade pela qual foram criadas.

Segundo Lovera, qualquer modificação terá efeitos principalmente prospectivamente, portanto as eventuais mudanças não necessariamente significarão uma maior arrecadação imediata para o Tesouro Público.

Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.

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