Projetam que reconstrução mamária seja obrigatória após mastectomia
O projeto pretende modificar e ampliar os artigos 11 e 13 da Lei 3331/2007, "Que cria o Programa Nacional de Prevenção, Detecção Precoce e Tratamento do Câncer de Colo Uterino e Mama" e sua modificação, a Lei 6949/2022.
Segundo o legislador, existe uma "lacuna interpretativa" na mencionada lei que as seguradoras privadas utilizam para negar prestações.
Nesse sentido, assinalou que embora a mastectomia costuma estar coberta, muitas prepagas classificam a reconstrução posterior como uma intervenção estética opcional, deixando as pacientes sem o fechamento médico e psicológico do tratamento.
Na exposição de motivos, indicou que o câncer de mama é a primeira causa de morte por tumores em mulheres no Paraguay.
As modificações propostas ao artigo 11 estabelecem que a reabilitação integral de pacientes com câncer de mama deverá incluir a cirurgia reconstrutiva como consequência de uma mastectomia oncológica.
Esta obrigação recairá sobre o Ministerio de Salud Pública y Bienestar Social, o Instituto de Previsión Social (IPS), o Hospital de Clínicas, a Sanidad Militar, a Sanidad Policial e, com especial ênfase neste projeto, as entidades de medicina prepaga.
O deputado Del Puerto mencionou que a Argentina foi pioneira em 2013 ao proibir por lei que as empresas prepagas cataloguem esta cirurgia como estética.
Além disso, destacou que o Brasil tornou obrigatória a reconstrução imediata no momento da mastectomia quando as condições clínicas o permitem.
Enquanto isso, o Uruguai estabeleceu a cobertura obrigatória tanto para prestadores públicos como privados.
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
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