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Economia

Para Superintendência, o IPS deve ajustar sua carteira de investimentos

04/07/2026 10:51 3 min lectura 2 visualizações
Para Superintendencia, el IPS debe ajustar su cartera de inversiones

A Superintendência de Pensões e Jubilações ratificou que o Instituto de Previsão Social (IPS) deverá adequar seu portfólio de investimentos ao critério estabelecido pelo órgão regulador, ao considerar que os limites previstos na Lei nº 7235/23 devem ser aplicados sobre a exposição total (depósitos) a um mesmo emissor (banco) e não por cada tipo de instrumento financeiro.

O esclarecimento foi realizado pela superintendenta de Pensões e Jubilações, Griselda Figueredo, após remeter uma nota ao IPS em resposta a uma consulta sobre a interpretação do artigo 11 da lei.

A autoridade sustentou que "não há confusão" a respeito do alcance da normativa.

"Não há confusão. É aplicar o que diz a Lei 7235 nada mais", afirmou.

Questionada sobre se esta interpretação obriga o IPS a modificar sua carteira de investimentos, respondeu de forma categórica: "Sim, precisa se ajustar".

A interpretação do regulador

A discussão gira em torno do artigo 11 da Lei nº 7235, que estabelece o regime de investimentos das entidades de jubilações e pensões e dispõe que estas deverão administrar seus recursos sob critérios de segurança, liquidez, rentabilidade e diversificação.

A Superintendência sustenta que as categorias de ativos previstos nos incisos A e B do artigo 11 não são mutuamente excludentes quando correspondem ao mesmo emissor. Em consequência, os certificados de depósito a prazo (CDA) e os títulos financeiros emitidos por uma mesma entidade devem ser somados para calcular os limites máximos de investimento.

O regulador baseia sua interpretação no próprio artigo 11, que além de enumerar os ativos autorizados estabelece que a Superintendência fixará, por meio de regulamentação, limites tanto por tipo de ativo quanto por tipo de emissor, podendo inclusive considerar parâmetros relacionados ao patrimônio ou ao passivo da entidade emissora.

Sob este critério, alguns investimentos atualmente mantidos pelo IPS excedem os tetos permitidos.

Depósitos à vista

Um dos pontos que ainda permanecem pendentes é o tratamento dos depósitos à vista.

Figueredo explicou que a Superintendência ainda não definiu formalmente como esses recursos deverão ser classificados, uma vez que continua elaborando o manual de contas e o regulamento de investimentos.

Não obstante, indicou que, em princípio, os depósitos à vista deveriam ser considerados contas operacionais destinadas a cobrir despesas correntes e não necessariamente investimentos financeiros.

A superintendenta acrescentou que a Lei nº 7235 é de aplicação para todas as entidades de jubilações e pensões sujeitas à supervisão e não unicamente para o IPS.

Interpretação diferente

Durante a sessão do Conselho de Administração do IPS, a gerente de Administração e Finanças, Gladys Vera, informou que a entidade previdenciária já trabalha em uma proposta para adequar seus investimentos ao critério comunicado pela Superintendência.

Igualmente, apontou que ueno bank deixou de ser convidado para as três últimas leilões de colocação de recursos porque, conforme a interpretação do regulador, a entidade já superou o limite permitido.

Contudo, na leitura do IPS os investimentos em ueno bank não ultrapassariam os limites legais se não fossem computados os depósitos à vista, os quais – conforme o critério da Diretoria de Investimentos do IPS – não constituem investimentos financeiros por carecerem de prazo e taxa de rendimento.

Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.

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