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Política

JEM avalia investigar juíza de Encarnación por anular leilão sem fundamento

Acusação apresentada pelo presidente da Associação de Leiloeiros do Paraguai

03/06/2026 20:15 3 min lectura 2 visualizações
JEM evalúa investigar a jueza de Encarnación por anular remate sin fundamento

O Jurado de Enjuiciamento de Magistrados (JEM), em sua sessão desta quinta-feira, poderia estudar se corresponde iniciar uma investigação preliminar por presumido mau desempenho em suas funções contra a juíza em o Civil e Comercial de Encarnación, Rossana Aurora Verón, que foi acusada de anular sem fundamento um leilão judicial levado a cabo em novembro de 2025. O caso corresponde ao expediente intitulado: "Execução de sentença promovida por Gladys Bianchetto nos autos Waldimiro Moskalik sobre sucessão".

A acusação foi apresentada pelo presidente da Associação de Leiloeiros do Paraguai, Atilio Estigarribia, ante o JEM. O denunciante solicita aos integrantes do Jurado que se inicie o julgamento e se recomende a suspensão em suas funções da questionada magistrada.

A acusação de Estigarribia aponta: "No expediente judicial referido fui designado como leiloeiro público a efeitos de levar adiante a venda em leilão de direitos e ações hereditárias pertencentes ao senhor Miguel Moskalik Duarte. Procedi à publicação dos editais correspondentes, deixando expressa constatação nos mesmos de que o comprador deveria pagar o importe íntegro de sua compra conforme ao regime legal vigente".

Refere além disso que "no dia 5 de novembro de 2025, no horário fixado judicialmente, se levou adiante o ato público de leilão com todas as formalidades legais correspondentes e sob as faculdades conferidas pelas leis processuais vigentes. Ao ato compareceu a executante, a advogada Gladys Noemí Bianchetto Sandoval e Yeniel Iglesias Romero, desenvolvendo-se normalmente a disputa entre os postores presentes".

Indica igualmente que, após diversas posturas, a executante resultou inicialmente adjudicatária, portanto deveria proceder ao pagamento íntegro e à vista do preço oferecido. No entanto, ela manifestou não possuir a totalidade do dinheiro necessário para aperfeiçoar a compra e tentou completar o pagamento mediante transferências parciais e pagamentos fragmentados, inclusive provenientes de terceiros, sem chegar a integrar o montante total.

Ante tal inadimplemento, e após se aguardar um tempo prudencial conforme às faculdades do leiloeiro, se procedeu a retomar o leilão. Resultou finalmente adjudicatário o senhor Yeniel Iglesias Romero pela soma de G. 20 milhões, por constituir a melhor postura existente naquele momento.

A acusação expressa que, chamosamente, a magistrada ditou o A.I. nº 268 de data 22 de maio de 2026, resolvendo fazer lugar ao incidente de nulidade e declarar nulo o leilão. O denunciante qualifica a conduta da juíza como "manifestamente arbitrária" e apartada das constatações objetivas do expediente, incorrendo em uma valoração parcial, caprichosa e infundada dos fatos.

Sustenta que a juíza prescindiu da análise integral das disposições do Código Processual Civil que regulam os leilões, especialmente no relativo ao pagamento à vista e às consequências do inadimplemento do adjudicatário inicial, extremo que foi reconhecido nos autos pela própria incidentista.

Também refere que a resolução questionada atribui irregularidades graves ao leiloeiro sem que exista prova conclusiva, suficiente e objetiva de uma conduta dolosa ou fraudulenta. Afirma que a juíza chegou a conclusões sustentadas unicamente em apreciações subjetivas. Estigarribia recorda que, conforme ao artigo 487 do Código Processual Civil, o leiloeiro tem faculdades para suspender e retomar o leilão quando há inadimplemento do comprador.

Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.

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