Empregadores devem cumprir com salários mínimos por setor
A Resolução N° 670/2026 do Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social (MTESS), que regulamenta o salário mínimo legal e valores mínimos aplicáveis a trabalhadores por atividades especificadas e profissões escalonadas, que tiveram um reajuste de 5%, devem ser aplicadas pelas empresas nos diferentes ramos.
A diretora de Segurança Social do MTESS, Alejandra Garcete, explicou que os salários mínimos das atividades especificadas por setor foram estabelecidos mediante negociações tripartites e contratos coletivos, cujos montantes também são reajustados a cada ano de acordo com o percentual decretado para o salário mínimo legal geral.
Desde 2024, esses salários foram agrupados na resolução da regulamentação do salário mínimo com os reajustes para cada setor econômico. Anteriormente, eram emitidas várias resoluções por cada setor, o que causava confusão, relatou.
A resolução ordena os salários por setor econômico, de manufatura, de serviços, bancos, agrícola, construção, transporte terrestre e fluvial, entre outros. Também cada setor tem várias categorias salariais para aplicar os montantes correspondentes de acordo com o cargo ou ofício.
Alejandra Garcete esclareceu que as empresas devem aplicar os montantes salariais a partir de cada ramo, categoria e ofício. Exemplificou que no ramo dos supermercados, há várias categorias desde administrativos como os ramos de padeiros e confeiteiros, portanto neste caso não se deve aplicar o salário mínimo legal, e sim o salário diferenciado estipulado na regulamentação.
"Para o cargo de confeiteiros, padeiros, há um salário especificado, então para eles sim se aplica o salário especificado. Ou dentro desse mesmo estabelecimento você pode ter cozinheiro, para cozinheiro também há um salário especificado. Então, em um mesmo estabelecimento podemos ter vários tipos de salário, dependendo da ocupação do trabalhador", disse.
No ramo de padaria e confeitaria, o salário mínimo do mestre padeiro confeiteiro é de G. 3.613.073, o de ajudante de padaria e confeitaria é de G. 3.044.469, segundo a resolução ministerial.
Também se referiu ao setor da construção cujos salários para os pedreiros é da seguinte forma: para o oficial de primeira o salário mínimo é de G. 3.560.108, para o oficial de segunda G. 3.466.552 e o pintor ganha G. 3.074.451. "Então, as empresas em muitos casos já utilizam isso (o salário especificado) ou estão pagando melhor", disse.
Em uma empresa do setor nem todos os empregados de uma empresa recebem o mesmo salário mínimo: depende do cargo e da ocupação por ramo. Apontou que as empresas devem cumprir com o pagamento dos mínimos, embora muitas paguem acima conforme a oferta e demanda do ramo.
"Depende muito aí da oferta e demanda também porque são, digamos, ocupações mais específicas, especialidades, profissões, ofícios que devem ter certo conhecimento, então já podem negociar melhor também seu salário acima desses números em geral", disse.
Os trabalhadores que não percebam o salário que lhes corresponde a partir de 1º de julho, conforme a categoria, podem realizar a denúncia através de WhatsApp ao (0993) 308-100.
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
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