Resolução 670/2026 estabelece salários mínimos diferenciados por setor
Nova regulação de salários mínimos por setor
A Resolução N° 670/2026 do Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social (MTESS) regulamenta o salário mínimo legal e os valores mínimos aplicáveis a trabalhadores conforme atividades e profissões especificadas, com um reajuste de 5% que deve ser implementado pelas empresas nos diferentes ramos econômicos.
Estrutura e organização da resolução
Alejandra Garcete, diretora de Segurança Social do MTESS, explicou que os salários mínimos das atividades especificadas por setor foram estabelecidos mediante negociações tripartites e contratos coletivos. Estes montantes são reajustados anualmente de acordo com o percentual decretado para o salário mínimo legal geral.
Desde 2024, estes salários foram agrupados em uma única resolução que centraliza a regulamentação do salário mínimo com os reajustes para cada setor econômico. Anteriormente eram emitidas várias resoluções para cada setor, o que gerava confusão em sua aplicação.
Setores e categorias incluídas
A resolução ordena os salários por setor econômico, abarcando manufatura, serviços, banca, agricultura, construção, transporte terrestre e fluvial, entre outros. Cada setor conta com várias categorias salariais para aplicar os montantes correspondentes de acordo com o cargo ou ofício específico.
Aplicação diferenciada conforme ocupação
Alejandra Garcete esclareceu que as empresas devem aplicar os montantes salariais de acordo com cada ramo, categoria e ofício. No exemplo do setor supermercadista, existem várias categorias desde administrativos até padeiros e confeiteiros, portanto não se aplica o salário mínimo legal geral, mas o salário diferenciado estipulado na regulamentação.
Conforme ilustrou:
Para o cargo de confeiteiros e padeiros há um salário especificado, então para eles se aplica o salário especificado. Dentro do mesmo estabelecimento também podem trabalhar cozinheiros, para quem também existe um salário especificado. Então, em um mesmo estabelecimento podem coexistir vários tipos de salário, dependendo da ocupação do trabalhador.
Exemplos de salários em setores específicos
No ramo de padaria e confeitaria, segundo a resolução ministerial, o salário mínimo do mestre padeiro confeiteiro é de G. 3.613.073, enquanto o de ajudante de padaria e confeitaria é de G. 3.044.469.
No setor da construção os salários para pedreiros se distribuem da seguinte forma: para o oficial de primeira o salário mínimo é de G. 3.560.108, para o oficial de segunda G. 3.466.552 e para o pintor G. 3.074.451.
Cumprimento empresarial
Garcete apontou que em muitos casos as empresas já utilizam estes salários especificados ou pagam montantes superiores. As empresas devem cumprir com o pagamento dos mínimos estabelecidos, embora muitas paguem acima conforme as dinâmicas de oferta e procura do ramo.
As ocupações mais específicas, especialidades, profissões e ofícios que requerem certo conhecimento técnico permitem negociações salariais acima destes montantes segundo as condições do mercado laboral.
Denúncias e consultas
Os trabalhadores que não perceberem o salário que lhes corresponde a partir de 1º de julho, conforme sua categoria, podem realizar denúncias através de WhatsApp ao (0993) 308-100 ante o MTESS para verificar o cumprimento desta regulação.
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
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