Senave adia temporariamente sistema de rastreabilidade para banana, abacaxi, melão e mamão
Prorrogação temporal para regularização do sistema
O Serviço Nacional de Qualidade e Sanidade Vegetal e de Sementes (Senave) estabeleceu um adiamento temporal da implementação obrigatória do sistema de rastreabilidade frutihortícola para os rubros de banana, abacaxi, melão e mamão. Esta medida responde à necessidade de contar com um prazo adicional que permita a adequada regularização de registros no sistema e o desenvolvimento de ações de capacitação dirigidas aos produtores.
Conforme informou a instituição, resulta necessário estabelecer um período de adequação para os rubros e atores envolvidos, a fim de facilitar a incorporação efetiva ao sistema e propiciar sua correta aplicação no setor agrícola nacional.
Cronograma e atividades previstas
O adiamento vigerá até 31 de dezembro do presente ano. Durante este período, o Departamento de Rastreabilidade Vegetal, em coordenação com as dependências técnicas correspondentes, desenvolverá ações de capacitação dirigidas aos produtores dos rubros alcançados pela medida.
Uma vez concluído o prazo de adiamento estabelecido, será exigível a obrigatoriedade do registro no Sistema de Rastreabilidade Frutihortícola e a emissão do Documento de Rastreabilidade Vegetal (DRV), conforme às disposições vigentes.
Objetivos da medida
As ações se enquadram na finalidade de contribuir ao desenvolvimento agrícola do país mediante a proteção, a manutenção e incremento da condição fitossanitária, bem como a garantia de qualidade de produtos de origem vegetal. O Senave reafirmou seu compromisso com a qualidade dos produtos e subprodutos vegetais, agroquímicos, fertilizantes, emendas para o solo e afins, procurando minimizar riscos para a saúde humana, animal, plantas e o meio ambiente.
A instituição reitera que sua função é estabelecer regulamentações técnicas, sendo as mesmas de cumprimento obrigatório.
Antecedentes da solicitação
A medida é levada adiante considerando que o setor de produtores frutihortícolas havia apresentado uma solicitação ante o Senave, mediante a qual solicitou a prorrogação das disposições estabelecidas. Os produtores obtiveram um prazo inicial de seis meses contados a partir de 1º de janeiro.
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
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