Salário mínimo pode ser ajustado acima do IPC, segundo informe técnico
MTESS apresenta argumentos jurídicos que permitem ao Poder Executivo fixar reajuste superior à variação interanual do índice de preços
O Conselho Nacional de Salários Mínimos (Conasam) realiza hoje sua última reunião com representantes de trabalhadores e empregadores para definir o percentual de reajuste do salário mínimo.
Em paralelo, o Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social (MTESS) elaborou um informe técnico que enumera os argumentos legais que habilitariam o Poder Executivo a fixar um reajuste do salário mínimo legal superior à variação interanual do índice de preços ao consumidor (IPC) para o ciclo 2026.
Interpretação técnico-jurídica
Segundo as considerações finais do documento, o critério técnico-jurídico do MTESS é claro: a referência ao IPC prevista no artigo 255 do Código do Trabalho deve ser entendida como uma base técnica inicial de análise, e não como um teto jurídico automático ou uma fórmula de aplicação obrigatória e idêntica.
A norma dispõe que a consideração do reajuste deve ser realizada com base na variação interanual do IPC e seu impacto na economia nacional, mas não estabelece que o reajuste deva ser idêntico ao IPC Geral nem que dito indicador constitua um teto jurídico intransponível.
O MTESS sustenta que uma proposta de reajuste fundamentada no IPC oficial do Banco Central do Paraguai, em seu impacto sobre a economia nacional e nos demais fatores previstos pelo regime legal do salário mínimo — suficiência, custo de vida da família operária, nível geral de salários e condições econômicas — mantém-se plenamente dentro do marco jurídico vigente.
Esta interpretação responde, segundo o Ministério, à finalidade protetora do salário vital, mínimo e móvel consagrada no Código do Trabalho.
Rejeição à leitura do setor empregador
O documento rejeita expressamente a leitura do setor empregador, que sustenta que o artigo 255 estabeleceria uma regra fechada, automática e exclusivamente limitada ao IPC Geral. Para o MTESS, essa interpretação não decorre do texto legal nem do regime integral do salário mínimo.
O informe técnico fornece elementos jurídicos ao debate que se desenvolve no Conasam diante da definição do novo salário mínimo.
O texto foi elaborado por Alejandra Garcete, diretora geral de Segurança Social (DGSS), e Danilo Sanabria, diretor geral de Assessoria Jurídica (DGAJ). Seu objetivo central é precisar o alcance jurídico do artigo 255 e o papel técnico-tripartite do Conasam, sem se pronunciar sobre o percentual específico solicitado pelos trabalhadores.
Esta posição abre a porta a um debate técnico no Conasam, onde representantes do Estado, trabalhadores e empregadores deverão construir uma proposta fundamentada para elevar ao Poder Executivo.
Expectativas do setor laboral
O vice-presidente primeiro da Câmara de Deputados, Hugo Meza, anunciou que o presidente da República, Santiago Peña, fixará o novo reajuste do salário mínimo aproximando-se mais da demanda dos trabalhadores. Argumentou que Peña não está de acordo com os cálculos que vêm sendo realizados desde o Conasam. Embora não tenha querido mencionar o montante específico do reajuste, sinalizou que se aproximará da demanda do setor operário, que solicita um aumento de 20% (G. 647.021) com a possibilidade de aplicar em duas parcelas.
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
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