O Vaticano moderniza suas normas para fortalecer a proteção nas dioceses
Reforma integral de estatutos vaticanos
A nova normativa, aprovada 'ad experimentum' por León XIV no passado 20 de maio, substitui o estatuto de 2015 impulsionado pelo papa Francisco, fundador da comissão, conforme informou a assessoria de imprensa do Vaticano.
"Estes estatutos refletem a escuta às vítimas, aos especialistas em salvaguarda e à experiência das igrejas locais, reafirmando que a proteção continua sendo uma prioridade central", afirmou em comunicado o presidente da comissão, o arcebispo Thibault Verny, nomeado no passado 5 de julho por León XIV.
Redefinição do marco institucional
A reforma redefine o encaixe da comissão dentro da Cúria Romana e sua relação com o Dicasterio para a Doutrina da Fé, o organismo vaticano que conta com uma seção disciplinar encarregada dos casos de salvaguarda.
A comissão fica estabelecida neste dicasterio e colaborará com ele na troca de informações, desenvolvimento de metodologias de proteção, elaboração do relatório anual e programas de formação, embora mantenha sua função consultiva e continue informando diretamente ao pontífice.
Em relação ao estatuto de 2015, que definia a comissão como uma instituição autônoma de caráter consultivo e de proposta de iniciativas, o novo marco normativo detalha mecanismos concretos de colaboração institucional.
Mecanismos de controle reforçado
A chave jurídica reside no artigo 6.4, que estabelece que, em caso de detecção de "violações repetidas das normas ou graves deficiências nos sistemas locais de apresentação de informes e denúncias", a comissão poderá submeter suas próprias avaliações e recomendações aos dicasterios competentes da Santa Sé para que estes "exerçam suas responsabilidades".
Entre as principais novidades, o organismo também poderá participar "para as matérias de sua própria competência" nas reuniões durante as visitas que os bispos de todo o mundo mantêm no Vaticano, em coordenação com o Dicasterio para a Doutrina da Fé.
Fortalecimento de sistemas de denúncia
No âmbito da prevenção, destaca-se a promoção da responsabilidade local e encarrega-se à comissão zelar por que, "caso ainda não tenha sido feito", estabeleçam-se nas dioceses e eparquias "sistemas estáveis e facilmente acessíveis ao público para apresentar denúncias de abusos", inclusive mediante escritórios eclesiásticos específicos.
Além disso, o texto promove a criação e divulgação de centros em nível regional e nacional "onde as vítimas sejam tratadas com dignidade e respeito" e recebam "acolhida, escuta e acompanhamento", bem como assistência espiritual, médica, terapêutica e psicológica conforme cada caso.
Transparência e confidencialidade
O novo marco também se destaca pela promoção de iniciativas destinadas a proteger a imagem e a esfera privada das pessoas envolvidas, bem como a confidencialidade dos dados pessoais.
O novo texto introduz ainda a tarefa de elaborar e publicar um relatório anual, até agora não previsto expressamente nos estatutos e do qual apenas se apresentaram duas edições desde a criação da comissão.
Este documento deverá apresentar "de maneira objetiva e transparente" as iniciativas impulsionadas pelos dicasterios e pelas instâncias eclesiásticas locais em matéria de proteção de menores e pessoas vulneráveis, e será apresentado ao papa prévia consulta à Secretaria de Estado antes de sua publicação.
Ampliação organizativa
A nível organizativo, a comissão aumenta seu número máximo de membros de 18 para 23 e a duração de seus mandatos se amplia, fortalecendo assim a estrutura do organismo para assumir as novas responsabilidades.
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
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