O caso de comissarias de Rafael Filizzola volta à Corte Suprema
No passado 11 de junho, a Corte havia destrancado o caso de comissarias e o remeteu ao Tribunal de Apelação Penal, Primeira Sala. Porém, agora, a camarista Adriana Giagni impugnou a inibição do colega Camilo Torres, com o que o caso voltou à Sala Penal.
No caso, no dia 6 de maio de 2025, o juiz Yoan Paul López havia declarado a prescrição da causa e sobresseído definitivamente Rafael Filizzola, razão pela qual a promotora Silvia González havia proposto recurso de apelação na causa.
Não obstante, a defesa recusou os camaristas José Agustín Fernández e Bibiana Benítez, por isso os mesmos se afastaram de conhecer a causa.
Diante disso, o caso passou ao Tribunal de Apelação Primeira Sala, onde se inibiu o camarista Camilo Torres, enquanto seu colega Paublino Escobar remeteu o expediente à Corte para que definisse qual Tribunal deveria estudar o caso.
Depois, no 11 de junho, os ministros Carolina Llanes, Víctor Ríos e Manuel Ramírez Candia dispuseram que o caso fosse atendido pelo Tribunal de Apelação Penal, Primeira Sala, com o que enviaram o expediente para essa instância.
O referido Tribunal é integrado pelos camaristas Paublino Escobar, Jesús Riera e Camilo Torres, porém este último se inibiu por amizade com Rafael Filizzola, razão pela qual se escusou de conhecer a causa.
Posteriormente, a camarista Adriana Giagni impugnou a inibição com o argumento de que a causal indicada "requer uma relação de amizade que além disso se manifeste por 'grande familiaridade' ou 'frequência de trato' e nenhum destes pressupostos, requeridos para que prospere o afastamento de um juiz, foram afirmados, nem justificados e menos ainda respaldados com algum meio de prova".
Com isso, remeteu novamente à Sala Penal o caso para que fosse estudado e decidisse qual camarista deveria ser o que analisasse a questão.
No caso, a Promotoria acusou Filizzola das supostas irregularidades na adequação edilícia de 24 comissarias da Área Metropolitana da Polícia Nacional, mediante a assinatura de resolução 449 de 15 de outubro de 2010. Com isso, teria causado um suposto prejuízo patrimonial de G. 400 milhões.
Segundo a resolução do magistrado, os fatos já prescreveram pelo decurso do tempo.
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
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