JEM abre investigação sobre caso de docente presa por erro judicial
Clementina Ruiz Díaz Ojeda ficou 2 anos, 9 meses e 7 dias na prisão acusada injustamente e foi absolvida
O Jurado de Enjuiciamento de Magistrados (JEM) abriu uma investigação preliminar sobre o caso da docente Clementina Ruiz Díaz Ojeda, que permaneceu presa 2 anos, 9 meses e 7 dias, acusada da morte de seu pequeno filho, na qual finalmente foi absolvida. Houve votação dividida e a questão foi bastante discutida.
Na sessão de quarta-feira, a Corte Suprema de Justiça havia discutido amplamente sobre a competência dos juízes civis de analisar as ações indenizatórias contra o Estado paraguaio por erro judicial. Foram cinco ministros que disseram que tinham competência e dois, os ministros Manuel Ramírez Candia e César Garay, que sustentavam ser prerrogativa de juízes penais.
Ontem, na sessão do Jurado de Enjuiciamiento de Magistrados, os ministros Garay e Ramírez Candia votaram por abrir a investigação, já que entendem que devem ser os juízes penais os responsáveis, com o que conseguiram os seis votos necessários para a abertura de ofício.
No caso, condenou-se o Estado por erro judicial, no caso da docente Clementina Ruiz Díaz Ojeda, que permaneceu presa 2 anos, 9 meses e 7 dias, acusada da morte de seu pequeno filho, na qual finalmente foi absolvida de culpa e reproche.
O Tribunal de Apelação Civil e Comercial, Terceira Sala, em voto dividido de 21 de maio passado, os camaristas Juan Carlos Paredes, Arnaldo Martínez e Antonia López ratificaram a sentença de 20 de fevereiro de 2024, do juiz José Guillermo Trovato que condenou o Estado ao pagamento da quantia de G. 853.112.437, mais um juro de 2,3% mensal desde o início da demanda. Esses juros, até a data, somam aproximadamente G. 1.844.711.084.
O Jurado baseou-se na publicação do jornal ÚH de 25 de maio passado, que dava conta da notícia. Em 30 de junho cumpriu-se o prazo para o estudo da investigação de ofício, conforme indicaram.
Prescrição
O conselheiro Enrique Berni foi o primeiro a se manifestar. Ao estudar o caso, afirmou que prescreveram os fatos em que a mulher esteve presa por erro, para investigar a responsabilidade do promotor e do juiz de Garantias porque ocorreram entre 2013 e 2016.
Além disso, apontou que a respeito da sentença do juiz José Guillermo Trovato, de 20 de fevereiro de 2024, também estava prescrita. Igualmente, entendia que no tocante à competência dos juízes do foro Civil, referia ser opcional, com o que pediu arquivar o caso.
Por sua vez, o ministro César Garay apontou que não tinha os antecedentes à vista, não sabia se foi uma revisão, foi absolvida por dúvida ou outra razão, razão pela qual pediu que se abrisse a investigação para constatar os fatos e determinar ali se existe ou não prescrição. Alegou que entendia ser competência dos juízes penais.
Aderiu-se o ministro Manuel Ramírez Candia que sustentou que os casos eram competência dos magistrados do foro Penal, conforme havia sustentado na sessão de ontem da Corte, disposto no artigo 274 em diante do Código Processual Penal.
Votaram no mesmo sentido os senadores Mario Varela e Derlis Maidana, além do deputado Diego Candia e da ministra Alicia Pucheta de Correa.
O deputado Alejandro Aguilera aderiu ao voto de Berni pela prescrição dos dois fatos e o arquivamento do pedido.
Houve certa confusão nos votos, razão pela qual teve de se indicar novamente cada posição a respeito da abertura ou não da investigação.
Ao final, o Jurado resolveu por maioria de votos,
"iniciar de ofício uma investigação prévia em virtude do preceituado no artigo 18 da Lei 6814/2021; em consequência, expedir ofício a fim de trazer à vista informes pormenorizados e a remissão de todos os antecedentes que guardam relação com a informação obtida, tanto expedientes de Sede Penal como de Sede Civil".
Agora, serão solicitados os informes para constatar o ocorrido.
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
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