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Política

Tribunal de Apelação ratifica outro julgamento oral contra ex ministro Dany Durand

18/08/2026 13:45 2 min lectura 22 visualizações

De forma unânime, os desembargadores José Waldir Servín, María Belén Agüero e Agustín Lovera Cañete, apesar dos numerosos julgados da Sala Constitucional da Corte, assinalam que o auto de apertura a juízo oral era inapelável.

Desta maneira, declararam inadmissível o recurso de apelação apresentado pelo advogado Óscar Luis Tuma, em representação de Dany Durand Espínola, contra a resolução de 8 de abril passado, ditada pelo juiz de Garantías 9, Rolando Duarte.

No caso, além de Durand, está acusado também o arquiteto Julio César Román Romei, processados por um caso vinculado ao edifício denominado Campos del Sol, construído pela empresa Mocipar Propiedades, no bairro San Vicente de Asunción, que apresentaria várias irregularidades técnicas.

A defesa havia recorrido a rejeição do incidente de prescrição penal, a exclusão da prova, o arquivamento definitivo, que foram apresentados pela defesa, mas rejeitados pelo magistrado.

A resolução havia admitido a acusação apresentada pelo promotor Julio Paredes contra os acusados, pelo que a causa foi elevada a juízo oral.

No julgado, os desembargadores justificam sua postura com um julgado da Sala Penal, que sustenta que o auto de apertura a juízo oral era inapelável, embora também assinalem que há julgados em contrário da Sala Constitucional.

Lovera, em seu voto, sustenta que sim é anulável de ofício, mas na análise da resolução de Duarte, diz que não existem questões que o façam nulo.

Com o resolvido, é provável que a defesa recorra à Sala Constitucional da Corte, em ação de inconstitucionalidade, levando em conta sua postura de que o auto de apertura é apelável pelo princípio da dupla instância.

Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.

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