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Educação

Direitos no papel, precariedade nas salas de aula

04/08/2026 10:45 3 min lectura 3 visualizações

Porém, dia a dia, violam-se os direitos das pessoas que habitam este país e com maior frequência ainda dos povos indígenas. Esta situação se registra nos diferentes âmbitos e a educação é uma das principais áreas afetadas. Recentemente, um reportagem jornalístico evidenciou as precárias condições de vários centros educativos em comunidades indígenas – o mesmo ocorre em escolas rurais –, assim como a insuficiência do orçamento público destinado a este setor.

O déficit em infraestrutura básica escolar se traduz em salas de aula totalmente deterioradas, ausência de mobiliário apropriado – ou diretamente de mobiliário –, falta de sistemas de saneamento, carência de energia elétrica e inclusive de água. De água em uma escola! Estas circunstâncias desafortunadas afetam de forma desproporcional aos centros educativos indígenas do Chaco e da Região Oriental.

O IV Censo Nacional de Povos Indígenas 2022 mostra que em alguns departamentos com elevada população indígena como Boquerón e Presidente Hayes existe um percentual de mais de 30% de comunidades que não contam com escolas. E em mais de 83% das escolas existem graves problemas de infraestrutura.

Estas evidências, somadas à discriminação estrutural e histórica dos povos indígenas, tiveram consequências nefastas, de acordo com os próprios informes oficiais. O Censo Indígena expõe que o analfabetismo afeta ainda ao 19,6% das pessoas indígenas. A média de anos de estudo alcançada pela população nacional é de 9,8 anos, segundo dados do Instituto Nacional de Estatística, enquanto que da população indígena é de apenas 4 anos. Inclusive alguns povos como os Manjui e os Ayoreo chegam apenas a uns dois anos de estudo.

As situações mencionadas não são casualidades, senão a consequência direta de um orçamento sistematicamente escasso e centralizado. Reduzir o investimento na educação dos povos originários é uma forma de violência institucional que perpetua a desigualdade.

O artigo 66 da Constituição Nacional estabelece que o Estado proverá os meios necessários para sua educação. A Lei 3231/07, que cria a Direção Geral de Educação Escolar Indígena (DGEEI), institucionaliza a obrigatoriedade de uma educação diferenciada, de qualidade, equitativa e com pertinência cultural. O Convênio 169 Sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificado pelo Paraguai, exige aos governos adotar medidas que assegurem o acesso a todos os níveis de educação em condições de igualdade.

Em conclusão, a realidade material das comunidades evidencia uma profunda lacuna entre o texto constitucional e a prática fiscal, com uma alocação orçamentária historicamente deficitária. Para mitigar esta dívida, o Estado paraguaio tem a obrigação de gerar justiça orçamentária que assuma a educação indígena como um pilar insubstituível para o desenvolvimento equitativo da sociedade paraguaia.

Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.

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