Conselho do IPS evitou sanções no caso de quirófanos fantasmas
Auditoria interna revelou irregularidades milionárias, mas conselheiros rejeitaram investigação
O informe de Auditoria Interna nº 12/2024 do Instituto de Previsão Social (IPS) revela que o Conselho de Administração cometeu omissões cruciais no milionário contrato dos quirófanos modulares, que teria ocasionado um prejuízo de G. 61.000 milhões à previdenciária. O parecer do Departamento de Auditoria do IPS, datado de 2024, recomendou a abertura de um sumário administrativo diante de irregularidades na compra de equipamentos para quirófano modular. Entretanto, o Conselho de Administração da previdenciária descartou o pedido para evitar as investigações. O documento de Auditoria expôs várias irregularidades na licitação, como falta de planejamento prévio, autorização de aditivos que violaram a Lei 2051/03, pagamentos de faturas sem que a zona estivesse liberada, aceitação tardia de garantias e a não aplicação de multas por atrasos da empresa.
Além disso, ressalta que essas falhas geraram "aditivos desordenados e indevidos" e atrasos na execução.
Outro ponto crucial que questiona a auditoria é o pagamento do adiantamento de 10% do contrato. Conforme o informe, o IPS desembolsou uma importante quantia de dinheiro à empresa Neighpart SA sem exigir a justificativa nem o plano de investimento que obriga a Lei 2051/03, ou seja, o Conselho avalizou o desembolso da milionária quantia de dinheiro sem respaldo de como seria utilizado.
Também foram detectadas falhas no controle do contrato, como pagamentos sem sustentação legal. Isso, levando em consideração que o IPS pagou as faturas nº 615 e 622 quando a zona de obra ainda não havia sido liberada. Inclusive, o pagamento foi realizado apesar de uma proibição por lei.
O documento de auditoria também ressalta que a empresa apresentou a Garantia de Fiel Cumprimento fora do prazo e nada aconteceu, já que apesar do atraso na entrega de equipamentos, o Conselho não aplicou as multas que correspondiam conforme o contrato.
Nesse sentido, o informe reitera que todos esses problemas contratuais e seu descumprimento sem sanção se devem a duas causas principais: a ausência de planejamento e de controle por parte da máxima autoridade do IPS.
Isso, já que tanto o Conselho de Administração quanto a Gerência de Abastecimento e Logística omitiram tarefas básicas como o planejamento antes de contratar, o controle dos pagamentos e as sanções pelos descumprimentos.
Sobre o ponto, a auditoria recomendou ao Conselho e à Gerência de Abastecimento e Logística que se apliquem sanções aos responsáveis, conforme o art. 76 do Estatuto do Funcionário do IPS.
Porém, apesar das recomendações de Auditoria, o Conselho da previdenciária evitou que se investigasse a empresa Neighpart, firma que além disso conta com outros 18 contratos com o IPS por mais de USD 77.000.000.
Como votou o Conselho? No dia 30 de junho de 2024 se reuniu o Conselho Administrativo da previdenciária para tratar do parecer elevado pelo Departamento de Auditoria e decidiu não acolher a recomendação de investigar o caso pelo voto do conselheiro Aníbal Manuel de los Ríos.
Enquanto que o conselheiro Carlos Pereira se absteve de votar, assim como Jorge Magno Brítez, que naquele momento era o titular do Conselho. No documento que encaminharam à Direção Jurídica afirmam que os inconvenientes que aparecem no informe já "foram sanados".
Dois anos depois da compra, o promotor Julio Ortiz imputou a Jorge Brítez e Vicente Mario Bataglia, ex-presidentes da previdenciária, além de outros sete funcionários pelo suposto delito de lesão de confiança.
A denúncia se refere a delitos de lesão de confiança pelo caso dos aditivos de quirófanos modulares. De acordo com o Ministério Público, é apontado um prejuízo econômico ao Instituto de Previsão Social de G. 61.000 milhões.
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
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