Universidade defende título de advogado concedido ao senador Retamozo
A Universidade Internacional Tres Fronteras (UnInter) saiu ao passo das denúncias de suposto título falso do senador Ramón Retamozo e assegurou que em seus registros institucionais respaldam a legalidade do processo de formação e expedição do documento.
Por meio de um comunicado institucional, o Rectorado dessa casa de estudos informou que tomou conhecimento do caso por publicações jornalísticas e pelas declarações do deputado Raúl Benítez. Precisou que, até o momento de emitir o pronunciamento, não havia recebido nenhuma notificação formal de autoridade competente, embora tenha disposto uma revisão documental interna do dossiê e dos antecedentes normativos.
Como primeiro ponto, a universidade sustentou que as filiais do Departamento de Paraguarí, na cidade homônima, assim como também Carapeguá, Quiindy e Yaguarón funcionaram habilitadas no marco da Lei n.º 2.529/2006 durante o período 2003-2014. Acrescentou que o fechamento dessas sedes foi solicitado pela própria instituição e disposto posteriormente pelo Conselho Nacional de Educação Superior (Cones) por meio da Resolução n.º 123/2017.
Igualmente, afirmou que a carreira de Direito ministrada nessas filiais foi criada em conformidade com a Lei n.º 2.529/2006 e que os títulos expedidos foram registrados junto ao Ministério da Educação e Ciências (MEC) sob a vigência da Resolução MEC n.º 6.097/2012, normativa que esteve vigente até fevereiro de 2016.
Em relação ao caso específico de Retamozo, a UnInter assinalou que seu título figura registrado no Ministério da Educação por meio da Resolução VES n.º 440/2014, quando se encontrava plenamente vigente a normativa aplicável.
A instituição também indicou que as atas de avaliações do egresso se encontram resguardadas no Arquivo Central da universidade e explicou que o título foi expedido em Ciudad del Este, sede do Rectorado, órgão competente para a emissão de títulos universitários. Acrescentou que, no momento da expedição, a normativa não exigia constar no diploma a sede ou filial onde o estudante cursou, requisito que foi incorporado posteriormente por uma resolução do Cones.
Quanto ao certificado de conclusão de carreira, a universidade esclareceu que se trata de um documento de uso interno que se entrega durante o ato acadêmico e que não constitui um instrumento com efeitos legais.
O documento leva visível a sigla P/A (por autorização), forma habitual de explicitação de que quem subscreve o faz por autorização da autoridade competente.
As firmas constantes na documentação acadêmica dessa Universidade correspondem a autoridades que, à data de cada ato, integravam essa instituição e se encontravam no exercício de seus cargos, precisa o comunicado.
A universidade destacou que mantém carreiras acreditadas e outras em processo de acreditação, reiterou seu compromisso com a transparência e assegurou que toda a documentação acadêmica se encontra à disposição do Ministério da Educação e Ciências, do Cones e de qualquer outro organismo competente que a requeira.
Essa Universidade responde por seus registros, encerra o comunicado.
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
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