Suprema Corte ratifica prescrição de caso de ex-intendente
Resolução da Sala Penal
Os ministros Manuel Ramírez Candia, Carolina Llanes e Luis María Benítez Riera emitiram um voto dividido que rejeitou os recursos de cassação apresentados pelo fiscal Carlos Maldonado e pelos querellantes adhesivos Marcial Ayala e Alcides Benítez.
Antecedentes do caso
A conduta penal objeto de investigação remonta a 3 de dezembro de 2013, data em que supostamente ocorreu o desvio de fundos. A Fiscalía, através da fiscal Gloria Gamarra, atribuiu um prejuízo de G 299.498.077, enquanto a querela acusou por um presumido dano patrimonial de G 2.105.327.439.
Durante o julgamento oral realizado em 6 de janeiro de 2025, o Tribunal de Sentença absolveu o acusado ao não ser demonstrado o dano patrimonial alegado. Segundo os antecedentes, o tribunal se constituiu em todos os locais onde foram investidos os recursos, verificando sua existência e comprovando que cada desembolso contava com respaldo documental.
Apelação e declaração de prescrição
A absolvição foi apelada tanto pela Fiscalía quanto pela querela. Não obstante, em 18 de março de 2025, o Tribunal de Apelação Penal de Cordillera declarou a prescrição da causa, argumentando que havia transcorrido o dobro do prazo de prescrição legal estabelecido.
Este voto foi atacado mediante recurso extraordinário de cassação. Tanto os querellantes quanto o fiscal apontaram a falta de fundamentação da resolução dos desembargadores e solicitaram a nulidade do que foi resolvido, argumentando que existiram interrupções do processo que não foram consideradas.
Posições dos magistrados
Em seu voto, o ministro Manuel Ramírez Candia expressou que correspondia anular a resolução dos desembargadores, considerando que as interrupções do processo não foram adequadamente valoradas, razão pela qual solicitou enviar a causa a outro Tribunal de Apelação Penal.
Porém, em maioria, os ministros Carolina Llanes e Luis María Benítez Riera votaram por confirmar o voto dos desembargadores, entendendo que correspondia ratificar o resolvido a respeito da prescrição da ação penal.
Medidas posteriores
A Suprema Corte dispôs remeter os antecedentes à Direção de Auditoria e Gestão, ao Conselho de Superintendente e ao Júri de Julgamento de Magistrados. Segundo o voto em maioria, o propósito desta remissão é que tais dependências determinem se o atuar dos juízes, agentes fiscais e advogados litigantes contribuiu para que operasse a prescrição, devendo informar à Sala Penal em prazo razoável os resultados da investigação correspondente.
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
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