Rejeitam amparo contra Caixa Municipal onde pediam pagamento de vencimentos
A garantia constitucional foi promovida pelos aposentados Nury Elizabeth Irala Rivas, Rita Ramona Duarte Servián, Reinaldo Medina Méndez, Manuel Alberto Pujol González, César Ramón Vera Fariña, Ramón Agustín Chamorro e Pedro Benítez Aldana contra a Caixa Municipal.
Conforme sustentavam, solicitavam que lhes fossem abonados os vencimentos aposentadorios correspondentes aos meses de abril, maio e junho deste ano, pelo que existia uma omissão deliberada, infundada e negligente das autoridades que violavam os direitos constitucionais.
Diz o magistrado em sua sentença que adverte que até a data presente não foram esgotadas as instâncias administrativas para a promoção da presente garantia constitucional.
Se bem os amparistas apresentaram uma nota dirigida ao Conselho de Administração da Caixa de Aposentadorias e Pensões do Pessoal Municipal em data 10 de julho de 2026 e posteriormente a esse o urgimento com incorporação de fatos supervenientes em data 14 de julho de 2026, afirma.
Acrescenta que da leitura da nota se constata que não se deu cumprimento do requisito essencial para a viabilidade do amparo, qual seja o esgotamento das vias ordinárias; isto é, que o recorrente não esgotou as instâncias administrativas para a apresentação da presente ação de amparo, conforme exigido pela Constituição Nacional.
Da mesma forma, manifestou que a demora no cumprimento das prestações denunciadas não decorre de uma atitude omissiva deliberada, infundada ou negligente da Caixa de Aposentadorias e Pensões do Pessoal Municipal, mas que o atraso decorre de um impedimento real alheio à vontade institucional, originado pelo descumprimento e morosidade generalizada das Municipalidades.
O amparo havia sido patrocinado por várias defensoras públicas, encabeçadas pela defensora adjunta Nancy Amarilla, que esteve presente junto com os aposentados.
A defensora adjunta havia explicado que os adultos maiores se veem afetados em seus direitos previdenciários e à alimentação. Desse modo, solicitaram por meio do amparo que um juizado de primeira instância ordene à Caixa Municipal corrigir a situação e que os pagamentos sejam regularizados.
Nos encontramos ante um grupo de pessoas que gozam de uma tutela reforçada pela condição de pessoas adultas maiores, apontou.
Todavia, o juiz entendeu que não correspondia admitir o amparo constitucional. Os acionantes têm a possibilidade de apelar a sentença ante o Tribunal de Apelação em Matéria Civil e Comercial.
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
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