Quando o Estado de direito sofre
Essa classificação não é um diploma decorativo. É o sinal que recebem os fundos de investimento e os operadores privados quando decidem se o Paraguai entra em sua equação de longo prazo. Perdê-la não ocorre de um golpe: ocorre por acumulação de sinais. E cada sinal tem nome e sobrenome nos modelos de risco da Standard & Poor's, Moody's ou Fitch.
Quando um Governo constrói novos pilares de desenvolvimento em tecnologias emergentes, essa iniciativa se cristaliza em leis e decretos que blindam projetos com horizontes de dez a quinze anos. Nesse tipo de projeto o risco não se elimina: administra-se. E a principal ferramenta não é financeira, mas jurídica. Chama-se previsibilidade normativa, e sua contraparte – a instabilidade regulatória – tem um custo que os mercados sabem calcular com precisão.
O que ocorreu com o projeto Atome ilustra esse ponto. É justo reconhecer que a iniciativa do Governo de emitir os decretos que respaldavam o projeto esteve orientada na direção correta: buscar desenvolvimento, atrair investimento em tecnologias emergentes e diversificar a matriz energética do país. O que faltou foi articular essa visão com a ANDE, uma empresa do Estado que também não pode permitir-se operar com prejuízo e cuja sustentabilidade financeira é igualmente um interesse público. Essa falta de coordenação entre atores com objetivos legítimos mas não alinhados é a que abriu o que no direito internacional de investimentos se denomina regulatory reversal risk: o risco de que um marco normativo construído pelo próprio Estado seja revertido antes de o investidor recuperar o capital comprometido. Esse risco ativa o princípio da confiança legítima, que estabelece que um Estado não pode revogar o marco regulatório sobre o qual um investidor atuou de boa fé. É direito exigível, não ética empresarial.
O problema estrutural que esse caso expõe não é Atome. É o padrão que revela que no Paraguai ainda é possível mudar as condições de jogo sob pressão setorial, sem mecanismos que protejam a vigência dos marcos aprovados. O setor privado pode conviver com regras exigentes. O que não pode administrar é a incerteza sobre se essas regras seguirão vigentes amanhã.
O chamado é ao Poder Executivo, à ANDE e a todas as entidades com incidência em política energética: o trabalho de construir marcos normativos sustentáveis não termina na promulgação do decreto. Termina quando esse decreto se cumpre no prazo para o qual foi desenhado.
O Paraguai não pode seguir hipotecando sua reputação institucional em decisões conjunturais. O setor privado apostará no desenvolvimento, mas apenas se o Estado compreender que uma lei ou decreto se elabora para ser honrado, não para ser negociado sob pressão. A certeza jurídica não é uma variável flexível da política econômica. É a matéria-prima que nenhum banco pode emprestar e que nenhuma agência classificadora pode substituir quando falta.
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
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