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Brasil-Paraguai

Ponte da Integração: Autorizam passagem de moradores de quatro cidades a partir desta segunda

Residentes de Foz de Iguazu, Ciudad del Este, Presidente Franco e Hernandarias poderão circular em veículos particulares com documento específico

13/09/2026 20:00 3 min lectura 282 visualizações

A circulação pela Ponte da Integração, que conecta Presidente Franco com Foz de Iguazu, terá uma nova modalidade a partir de segunda-feira, 14 de setembro, com a habilitação do trânsito de automóveis particulares para os residentes de quatro cidades da zona fronteiriça.

Esta disposição se implementa em cumprimento do estabelecido pela Comissão Mista, encarregada de definir as condições de funcionamento da ponte. A medida abrange os habitantes de Foz de Iguazu, Ciudad del Este, Presidente Franco e Hernandarias.

A habilitação permitirá que os residentes possam cruzar em veículos particulares para atividades vinculadas com sua vida diária em ambas as margens da fronteira.

Horários e requisitos de circulação

O trânsito de automóveis estará permitido entre 7h e 13h. Para acessar esta modalidade, é obrigatório contar com o Documento de Tránsito Vecinal Fronterizo (DTVF), instrumento previsto no acordo do Mercosul para as localidades fronteiriças vinculadas.

Uma condição fundamental é que o documento deverá ser apresentado por todos os ocupantes do veículo, incluindo o condutor, passageiros, crianças e adolescentes. Se uma única pessoa que se encontre dentro do automóvel não contar com um DTVF válido, o veículo não poderá utilizar a ponte sob este regime.

A medida busca facilitar os deslocamentos de quem mantém uma relação cotidiana com ambos os países. O DTVF permitirá cruzar para trabalhar, estudar, acessar serviços, visitar familiares e desenvolver outras atividades próprias da dinâmica de uma zona fronteiriça, onde milhares de pessoas mantêm vínculos permanentes entre Paraguai e Brasil.

Limitações comerciais e de mercadorias

A abertura para os automóveis particulares não inclui autorização para turismo de compras. A Comissão Mista estabeleceu que o regime estará limitado ao trânsito vecinal e não poderá ser utilizado para transportar mercadorias adquiridas no exterior com fins comerciais.

Não estarão habilitados os cruzamentos de celulares, notebooks, televisores, videogames e outros produtos eletrônicos comprados no exterior sob esta modalidade. A eventual existência de uma franquia ou cota de bagagem tampouco modifica as condições do regime de trânsito vecinal.

A proibição abrange igualmente as mercadorias destinadas à revenda. A única exceção está relacionada com produtos considerados de subsistência, desde que sejam para uso ou consumo pessoal e familiar e que, pela sua quantidade e frequência, não apresentem características comerciais.

As autoridades esclareceram que o DTVF não outorga automaticamente o direito de utilizar a cota de isenção de USD 500. O documento de trânsito vecinal e a franquia de bagagem são mecanismos diferentes e não poderão ser utilizados como uma via para regularizar compras realizadas no exterior.

Características dos veículos autorizados

Haverá condições específicas para os veículos que transitarem pela ponte. A unidade deverá pertencer ao condutor ou contar com documentação que comprove sua legítima posse ou autorização de uso. A habilitação estará limitada a automóveis de passeio, ficando de fora motocicletas, vans, microbuses, ônibus, veículos de transporte de passageiros e unidades de carga.

A modificação também contempla mudanças para o transporte pesado. A partir desta segunda-feira, os caminhões de grande porte em lastro, ou seja, sem carga, poderão utilizar a Ponte da Integração entre 18h e 5h.

Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.

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