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Brasil-Paraguai

Novo cronograma de circulação passa a viger na Ponte da Integração desde esta segunda-feira

Atualização estabelece restrições horárias conforme tipo de veículo no passo fronteiriço entre Presidente Franco e Foz de Iguaçu

14/09/2026 14:15 2 min lectura 360 visualizações

Novo regime de circulação na passagem fronteiriça

A atualização no cronograma de funcionamento da Ponte da Integração, que une Presidente Franco com Foz de Iguaçu no Brasil, passou a vigorar a partir desta segunda-feira. A partir de agora está habilitada a circulação para automóveis, porém com certas restrições horárias conforme o tipo de veículo.

De acordo com o comunicado da Comissão Mista Paraguaio-Brasileira do segundo passo internacional sobre o rio Paraná, os caminhões de grande porte em lastro poderão utilizar a passagem fronteiriça das 18h às 5h.

O trânsito de veículos leves e automóveis particulares está habilitado das 7h às 13h, exclusivamente para residentes de Ciudad del Este, Presidente Franco e Hernandarias, em Alto Paraná, e Foz de Iguaçu, no estado brasileiro do Paraná.

Requisitos para realizar a travessia fronteiriça

Para realizar a travessia, tanto o condutor quanto os demais ocupantes deverão apresentar o Documento de Trânsito Vecinal Fronteiriço (TVF) e cumprir com os demais requisitos estabelecidos no Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas do Mercosul.

Respeito ao movimento de mercadorias, a Comissão Mista esclareceu que não estará habilitado o despacho por esta passagem fronteiriça, salvo aquelas consideradas de subsistência conforme ao acordo vigente.

Medidas complementares na passagem fronteiriça

Encontram-se vigentes as seguintes disposições na Ponte da Integração:

  • Transporte de cargas menores: ingresso e saída em lastro exclusivamente pela Ponte da Integração, das 7h às 19h, e retorno com carga pela Ponte da Amizade.
  • Transporte de Passageiros Urbano Internacional (linha Presidente Franco/Foz de Iguaçu) em modalidade vecinal: saída e retorno opcionalmente pela Ponte da Integração, das 7h às 19h, mediante a apresentação do Documento de Trânsito Vecinal Fronteiriço.
  • Transporte de Passageiros de Serviço em Circuito Fechado que não tenham como destino final Ciudad del Este e Foz de Iguaçu: trânsito exclusivamente pela Ponte da Integração, 24 horas por dia.
  • Transporte de Passageiros de Linhas Regulares Internacionais: trânsito exclusivamente pela Ponte da Integração, 24 horas por dia.

Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.

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