Ministro Ríos sobre caso Kattya: "Desde que não se cumpre o devido processo, não se cumpre a Constituição"
O ministro da Corte Víctor Ríos respaldou seus argumentos e dos outros dois ministros que votaram a favor da ação de inconstitucionalidade de Kattya González. Explicou que não existe âmbito imune, (nem a política) que não seja passível do controle de constitucionalidade em nosso estado constitucional democrático e que por isso estudaram a ação.
"Nós não emitimos nenhuma opinião acerca de se realmente se configuraram as causais invocadas pelo Senado (para a perda de investidura), essa é uma questão eminentemente política. Somente fizemos o controle de constitucionalidade de que se tenham respeitado todos os procedimentos", mencionou o ministro.
Apenas três dos nove ministros votaram em dissidência, após considerar que se violou o devido processo, uma garantia constitucional que protege a qualquer cidadão (seja político ou não), antes de receber uma sanção, em todos os procedimentos já sejam judiciais ou administrativos, dos quais possam derivar-se algum tipo de sanção.
Kattya González havia sido expulsa do Senado em 14 de fevereiro de 2024. Foi removida com votos em sua maioria de colorados e aliados da oposição, por presumidas irregularidades. Foi destituída do cargo com 23 votos a favor, com o argumento de que isso é o que estabelece a Constituição.
Contudo, o Senado, em dezembro de 2023, havia aprovado um regulamento que exigia 30 votos para a expulsão de um congressista e não 23, mas ainda assim lhe aplicaram a sanção com a normativa antiga.
Tampouco lhe deram à ex-senadora o direito à defesa.
A respeito disso, o ministro Ríos disse que "desde o momento em que não se cumpre com o devido processo não se cumpre com a Constituição".
Apontou que o devido processo é um instituto que, apesar de não aparecer escrito como tal na Constituição, está implícito de várias maneiras na Carta Magna.
Víctor Ríos qualificou de "absurdo" que se pretenda interpretar a lei de maneira tão literal como para exigir uma maioria qualificada (30 votos ou maioria de dois terços) apenas para um chamado de atenção ou advertência, mas para destituir invoquem necessária maioria simples (menos votos).
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
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