Migrações rejeita entrada de dois estrangeiros com antecedentes por sequestro, tráfico de drogas e roubo
A Direção de Migrações rejeitou a entrada em nosso país de dois cidadãos estrangeiros por possuírem antecedentes, sendo que um deles inclusive conta com uma condenação, conforme informou Liz Acosta, jornalista de Última Hora.
Um deles é um cidadão estadunidense com iniciais N.A.K., que foi inspecionado durante um procedimento realizado no Posto de Controle Migratório de Infante Rivarola, que opera no Recinto Multipropósito Cañada Oruro, no lado boliviano da fronteira.
O estrangeiro registra antecedentes nos Estados Unidos por sequestro e agressão com arma perigosa, posse de maconha, má conduta, agressão e roubo de serviços, correspondentes a diferentes anos entre 2007 e 2018.
Durante a entrevista migratória de rotina, o homem apresentou inconsistências em suas declarações. Diante deste tipo de situação, de acordo com o relatório oficial, ativa-se a verificação secundária mediante o intercâmbio de informações em tempo real com organismos competentes e homólogos de outros países, mecanismo que permite contrastar os dados fornecidos pelo viajante e acessar informações sobre seus antecedentes.
A outra pessoa é Daniel Guzmán Orozco, de 37 anos, de nacionalidade colombiana, que foi verificado durante um procedimento realizado nas primeiras horas do domingo passado no Posto de Controle Migratório do Aeroporto Internacional Silvio Pettirossi em Luque, Departamento Central.
Migrações informou que o homem teria tido a intenção de continuar sua viagem para o Brasil por via terrestre. O homem registra antecedentes por tráfico de drogas e uma condenação por roubo no Reino Unido, como integrante de uma quadrilha criminosa.
Durante a entrevista migratória, a inspetora que intervinha detectou inconsistências nas manifestações do passageiro, apesar de que este contava com documentação autêntica e não registrava um alerta internacional ativo. A partir dessa situação, foi disposta a correspondente verificação secundária, mediante consultas aos organismos competentes.
As informações obtidas mediante esses canais de cooperação permitiram contar com maiores elementos para a avaliação de ambos os casos e determinar a inadmissão dos estrangeiros, conforme ao artigo 39, inciso 5, da Lei 6984/2022 de Migrações.
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
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