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Internacional

León XIV expulsa do clero um sacerdote espanhol por não o reconhecer nem a Francisco

29/06/2026 19:45 2 min lectura 7 visualizações
León XIV expulsa del clero a un sacerdote español por no reconocerle a él ni a Francisco

Assim informou a Diocese de Orihuela-Alicante em um comunicado publicado nesta segunda-feira em seu site, no qual aponta que o decreto foi assinado no dia 30 de abril e foi comunicado a Vegara no dia 20.

Com o decreto, Vegara perde, entre outros, "os direitos próprios do estado clerical, fica dispensado da lei do celibato, não está sujeito às demais obrigações relacionadas com o estado clerical e tem proibido exercer o ministério sagrado", salvo nos casos previstos nos cânones 976 e 986, parágrafo, "do Código de Direito Canônico".

Em fevereiro de 2024, o bispo de Orihuela-Alicante, José Ignacio Munilla, afastou este padre de qualquer ofício ou cargo na diocese, sacerdote que acusou Francisco de "ser falso papa": em um manifesto nas redes sociais, sustentou que havia sido eleito de forma inválida e considerou "herético, aberrante e escandaloso" o caráter de seu magistério.

Além de afastá-lo, foi lhe feita uma admoestação (no dia 5 de fevereiro de 2024 e no dia 5 de abril de 2025) para que "cessasse em sua postura e obedecesse às medidas cautelares".

"Avaliando suas circunstâncias pessoais, no dia 8 de setembro de 2025 o bispo diocesano declara, por meio de um decreto, que este se encontrava impedido para exercer o ministério, proibindo-lhe ao mesmo tempo suas manifestações em meios de comunicação. Este decreto foi recorrido por Vegara Cerezo ao Dicastério do Clero", expõe o comunicado.

A nota acrescenta que, "além do anterior", após conhecer um artigo publicado por Vegara, o Dicastério para a Doutrina da Fé lhe intimou a "se pronunciar e se retratar - em seu caso - do delito contra a fé 'sub facti specie' de cisma".

Segundo o comunicado, "ao não responder satisfatoriamente a este requerimento", "o Santo Padre decretou no dia 30 de abril a expulsão do estado clerical, em conformidade com o artigo 26 das Normas sobre os delitos reservados à Congregação para a Doutrina da Fé".

Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.

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