IPS revisa sua estratégia de investimentos ante interpretação da Superintendência
Análise da interpretação regulatória
O Conselho de Administração do Instituto de Previsión Social (IPS) debateu a interpretação realizada pela Superintendência de Pensões e Jubilações a respeito dos limites de investimento estabelecidos na Lei Nº 7235/23. De acordo com as autoridades do órgão, esta postura condiciona significativamente a estratégia de colocação dos recursos do Fundo Comum de Jubilações.
A discussão originou-se após a apresentação de um relatório da Diretoria de Investimentos, elaborado com a concordância da Gerência de Administração Financeira, que expõe a resposta da Superintendência a uma consulta do IPS sobre a classificação de determinados instrumentos financeiros.
Critério do regulador
De acordo com o regulador, as categorias de ativos previstas nos incisos A e B do artigo 11 da lei não são mutuamente excludentes. Quando os instrumentos correspondem ao mesmo emissor, devem ser considerados de forma conjunta para o cálculo dos limites de investimento. Esta interpretação implica que atualmente o IPS ultrapassa os tetos permitidos para certificados de depósito a prazo e títulos financeiros emitidos por algumas entidades.
Posição da administração do IPS
No relatório apresentado, a administração do IPS sustenta que esta interpretação restringe significativamente a possibilidade de investir em instrumentos considerados seguros, líquidos e rentáveis, apesar de encontrarem-se supervisionados por organismos públicos independentes.
A administração argumenta que a Lei Nº 7235 já estabelece mecanismos para evitar riscos de concentração, ao fixar um limite de 10% da carteira total e de 20% do patrimônio efetivo de cada entidade financeira onde se coloquem os recursos previdenciários.
Diante deste cenário, a administração recomendou solicitar uma aclaração formal à Superintendência de Pensões e Jubilações a fim de contar com critérios mais precisos para as futuras colocações de recursos.
Posições expressadas no Conselho
Durante o debate, o conselheiro José Emilio Argaña ratificou sua posição de não acompanhar a aquisição de títulos emitidos por entidades bancárias, ao considerar que estas operações encontram-se compreendidas dentro dos limites estabelecidos pela lei.
"Esta Conselheria ratifica-se em sua postura (...) porque ao realizar estes investimentos conduziria a posicionarmo-nos fora dos limites de 55%, como estamos hoje, com um 11,14% acima"
Argaña também apontou que a Diretoria de Investimentos deveria apresentar alternativas para reinvestir os recursos cujos vencimentos ocorrerão durante julho, a fim de evitar que permaneçam sem gerar rendimento. Além disso, recordou experiências anteriores de investimentos realizados pelo IPS em empresas como Tape Porã e Tigo, que qualificou como positivas.
Ações em andamento
A gerente de Administração e Finanças, Gladys Vera, informou que a instituição trabalha em uma proposta de investimentos ajustada ao critério comunicado pela Superintendência. Acrescentou que um dos bancos já encontra-se acima dos limites estabelecidos, motivo pelo qual deixou de ser convidado a participar nos três últimos leilões realizados pelo IPS.
Consultas pendentes de precisão
O diretor de Investimentos, Hugo Díaz, explicou que a consulta realizada ao regulador buscava definir se os títulos financeiros emitidos por bancos deviam ser classificados dentro do inciso B, correspondente a títulos ou títulos de dívida, ou no inciso A do artigo 11. Embora tenha apontado que a Superintendência já fixou uma postura, indicou que a Diretoria de Investimentos mantém diferenças a respeito dessa interpretação.
Igualmente, colocou que persistem dúvidas sobre se os depósitos à vista devem ser considerados investimentos, já que, ao critério da Diretoria, estes não reúnem características próprias de uma inversão.
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
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