Imputados por roubo de 452 toneladas de soja em Minga Porã
Um caso de grande envergadura abala o setor agrícola na região de Alto Paraná. Dois produtores enfrentam imputações pela subtração de uma quantidade importante de soja de propriedades rurais alheias, em um delito que afeta diretamente a segurança patrimonial dos produtores locais.
Os imputados são o proprietário de uma empresa agrícola pecuária e um diretor de uma cooperativa de produção agroindustrial. Ambos foram formalizados pelos presumidos delitos de roubo agravado, invasão de imóvel alheio e coação grave.
Fatos que originaram a causa
Um produtor agrícola radicado em Minga Porã apresentou denúncia formal após constatar que pessoas não autorizadas invadiram suas propriedades rurais localizadas nas colônias San Roque e Tamburi, com extensão total de 122 hectares. O ingresso não consentido ocorreu em 27 de fevereiro, quando pessoal da empresa processada utilizou maquinaria agrícola pesada para colher e retirar a produção de soja.
Conforme a investigação fiscal, foram subtraídos aproximadamente 452 mil quilos de soja, gerando um prejuízo patrimonial estimado em 150.000 dólares estadunidenses. A operação incluiu o uso de tratores, colheitadeiras e caminhões para transportar a produção para destino desconhecido.
Circunstâncias agravantes
O que agrava ainda mais a situação é que quando o proprietário prejudicado se apresentou no local para interromper os trabalhos, encontrou um grupo numeroso de pessoas que resguardavam as tarefas de colheita. Alguns desses indivíduos portavam armas, o que obrigou o dono da propriedade a permitir a continuidade da subtração sob coação.
O segundo imputado, diretor da cooperativa, teria participado das tarefas posteriores de preparo do terreno e plantio de novos cultivos, buscando aparentemente apagar evidências do delito.
Medidas cautelares solicitadas
O Ministério Público requereu a aplicação de medidas cautelares pessoais contra os imputados, incluindo a suspensão da prisão preventiva sob regras de conduta específicas. A imputação se sustenta em documentação sobre a titularidade dos imóveis, registros audiovisuais, atas fiscais, relatórios policiais e testemunhas de terceiros.
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do EstateNews Paraguay.
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