DNIT implementa faturação eletrônica obrigatória para o comércio de armas
A Direção Nacional de Ingressos Tributários (DNIT) emitiu novas medidas administrativas para os contribuintes que operam no ramo de armas de fogo, munições, explosivos e artigos pirotécnicos, através da Resolução General nº 54. Esta disposição estabelece a incorporação obrigatória deste setor ao Sistema Integrado de Faturação Eletrônica Nacional (Sifen).
A normativa alcança fabricantes, montadores, importadores, exportadores e comerciantes habilitados pela Direção General de Material Bélico (Digemabel), em cumprimento da Lei nº 7411/2024 de Armas de Fogo e seus Componentes. A medida também compreende a quem comercializa explosivos, acessórios de explosivos e precursores químicos.
Conforme a resolução, os contribuintes deverão emitir exclusivamente documentos tributários eletrônicos mediante o Sistema Transacional Ekuatia ou a solução gratuita Ekuatia'i, conforme corresponda. Esta medida busca garantir a emissão, registro e rastreabilidade fiscal das operações relacionadas com estes produtos.
Prazo de implementação
A DNIT estabeleceu um prazo de 90 dias corridos para que os contribuintes alcançados se incorporem ao Sifen. A contagem do prazo dependerá da data de habilitação outorgada pela Digemabel ou, para quem já contar com essa autorização, a partir da entrada em vigência da resolução.
A normativa prevê que os pequenos contribuintes poderão aderir à solução gratuita Ekuatia'i, sempre que cumpram com as condições previstas nas regulamentações em vigor. Igualmente, contempla a possibilidade de solicitar uma prorrogação para a incorporação em casos específicos, conforme as disposições já estabelecidas pela DNIT.
Coordenação interinstitucional
Como parte da implementação, a administração tributária trabalhará de modo coordenado com a Digemabel para realizar testes, intercambiar informações e verificar a incorporação dos contribuintes obrigados. Entre os dados que serão cruzados figuram o nome ou razão social, o número de Registro Único do Contribuinte (RUC), a data de incorporação e o número da resolução habilitante.
A resolução entrou em vigência no dia 21 de junho e faz parte do processo de adequação dos setores regulados ao regime de faturação eletrônica. Com esta medida, a DNIT aponta a reforçar o controle tributário sobre um ramo de relevância fiscal, melhorando a fiscalização e o acompanhamento das operações comerciais.
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
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