Dinatran intensificará controles sobre a Carta de Frete
A Direção Nacional de Transporte (Dinatran) reafirmou a vigência da Carta de Frete, documento de porte obrigatório para o transporte de grãos oleaginosos, grãos de milho e óleos de origem vegetal.
Mediante comunicado emitido em 22 de setembro, a instituição informou que está encaminhando à Direção Nacional de Receitas Tributárias (DNIT) os antecedentes de empresas que registram preços do serviço de frete inferiores ao custo operativo referencial.
Marco normativo e objetivos
Segundo a Dinatran, esta situação constitui um descumprimento do estabelecido no Decreto nº 5791/2021, que estabelece que o preço do serviço de transporte não pode ser inferior ao custo operativo referencial fixado.
A Carta de Frete, regulada pelos decretos nº 5791/2021 e nº 2327/2024, tem como objetivos principais avançar na formalização do setor, na transparência e na rastreabilidade das cargas transportadas.
Cumprimento de disposições vigentes
A Dinatran lembrou às empresas transportadoras e demais atores da cadeia logística a necessidade de cumprir com as disposições vigentes e contar com a documentação correspondente durante o transporte das cargas.
O encaminhamento de antecedentes à DNIT faz parte das ações de fiscalização e formalização do transporte de cargas, orientadas a fortalecer os controles sobre as operações que apresentam valores de frete abaixo do parâmetro estabelecido.
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
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