Dinatran anuncia que reforçará os controles sobre a Carta de Frete
A Direção Nacional de Transporte (Dinatran) recordou aos atores do transporte terrestre de cargas a plena vigência da Carta de Frete, documento de porte obrigatório para o traslado de grãos oleaginosos, grãos de milho e óleos de origem vegetal.
Através de um comunicado emitido em 22 de setembro, a instituição informou que está encaminhando à Direção Nacional de Ingressos Tributários (DNIT) os antecedentes de empresas que registram preços do serviço de frete inferiores ao custo operativo referencial.
Segundo a Dinatran, esta situação constitui um descumprimento do estabelecido no Decreto nº 5791/2021, que dispõe que o preço do serviço de transporte não pode ser inferior ao custo operativo referencial estabelecido.
A Carta de Frete está estabelecida nos decretos nº 5791/2021 e nº 2327/2024 e tem como objetivos principais avançar na formalização do setor, a transparência e a rastreabilidade das cargas transportadas.
Nesse marco, a Dinatran recordou às empresas transportadoras e demais atores da cadeia logística a necessidade de cumprir com as disposições vigentes e contar com a documentação correspondente durante o traslado das cargas.
O encaminhamento de antecedentes à DNIT aponta, além disso, a fortalecer os controles sobre as operações que apresentam valores de frete abaixo do parâmetro estabelecido no marco das ações de fiscalização e formalização do transporte de cargas.
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
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