Congresso autoriza MOPC a pagar juros por obras atrasadas e habilita nova dívida pública
A Câmara de Deputados deu sanção nesta terça-feira ao projeto de lei que autoriza o pagamento de juros derivados de certificados de obra e habilita o Ministério de Obras Públicas e Comunicações (MOPC) a recorrer à emissão de títulos de dívida do Tesouro Público para obter os recursos necessários.
A iniciativa busca regularizar obrigações que não foram canceladas dentro dos prazos estabelecidos em contratos subscritos pelo Estado com empresas construtoras. Como consequência desses atrasos, geraram-se juros moratorios que agora poderão ser reconhecidos e pagos pelo Estado.
O projeto estabelece como limite uma taxa de 9,9% anual para o cálculo dos juros. Além disso, dispõe que a contabilização dos juros gerados deverá ser realizada dentro de 90 dias corridos posteriores à promulgação da lei.
Durante o debate, o deputado César Cerini (ANR-Itapúa), presidente da Comissão de Contas e Controle de Execução Orçamentária, explicou que a proposta aponta a outorgar um marco legal para que o MOPC possa cumprir com obrigações que ficaram pendentes de pagamento dentro dos prazos contratuais.
A comissão emitiu dois pareceres: um em maioria, a favor do projeto, e outro em minoria, pelo rejeição.
Por sua parte, o deputado Néstor Castellano (ANR-Central), em representação da Comissão de Orçamento, apontou que essa instância acompanhou o parecer favorável, embora tenha introduzido modificações de forma e algumas precisões.
Castellano explicou que durante o estudo do projeto realizaram-se reuniões com representantes e técnicos do MOPC, do Ministério de Economia e Finanças e das empresas construtoras envolvidas.
Um dos principais pontos analisados foi precisamente a taxa de juros. Segundo o legislador, os contratos contemplavam taxas que iam de 10% a 24%, mas após as conversas entre as instituições e o setor privado acordou-se estabelecer um máximo de 9,9% anual.
"Consensuou-se baixar esses juros para 9,9%", sustentou o parlamentar durante o tratamento da iniciativa.
A proposta não esteve isenta de questionamentos. A deputada Johanna Ortega (PPS-Capital) alertou sobre a decisão de estabelecer mediante uma lei uma taxa geral para obrigações que provêm de contratos diferentes.
A legisladora sustentou que poderiam existir contratos cujas condições originais contemplavam taxas inferiores a 9,9%, razão pela qual, a seu critério, cada obrigação deveria ser analisada individualmente e de acordo com as condições pactadas.
Na mesma linha, o deputado Diosnel Aguilera (PLRA-Ñeembucú) questionou que o Estado termine assumindo as consequências econômicas das demoras do MOPC.
Considerou que constitui "um despropósito carregar aos paraguaios o peso da ineficiência de um ministério" e criticou a gestão da pasta de Obras Públicas.
O deputado Roberto González (ANR-Cordillera) também expressou ressalvas a respeito da possibilidade de que uma lei termine modificando ou alterando condições que já foram acordadas previamente em contratos entre o Estado e as empresas.
Com a aprovação em Deputados, o projeto obteve sanção e será remetido ao Poder Executivo para sua promulgação ou veto.
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
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