Terça, 21 de Julho de 2026
ÚLTIMA HORA
Bem-vindo ao ParaguaiNews — as notícias do Paraguai agora em português Bem-vindo ao ParaguaiNews — as notícias do Paraguai agora em português
Política

Confirmam tribunal que julgará Paraguayo Cubas pelos distúrbios frente ao TSJE

21/07/2026 01:45 3 min lectura 17 visualizações

Com isso, serão os magistrados Cândida María Fleitas González, Héctor Luis Capurro Radice e Christian Fabián González Gómez, quem terão a seu cargo julgar a causa pelos incidentes ocorridos após as eleições gerais de 2023, quando foi eleito o atual presidente Santiago Peña.

A advogada Gessy Ruiz Díaz, em representação do processado, assinalou que "existem motivos graves que afetam a independência deste tribunal, sendo que se considerou uma decisão do Tribunal de alçada que resulta sumamente arbitrária".

Além disso, sustentou que "o Tribunal em uma decisão simplesmente expôs razões que não fazem a questões jurídicas e inclusive faltou ao respeito a este tribunal ao mencionar que supostamente este tribunal queria simplesmente se desligar da causa e que por essa razão eles falhavam e revogavam e esses não são argumentos jurídicos, são opiniões que o tribunal de alçada deu".

Finalmente, denuncia "que este tribunal opinou em certa medida através de um voto em sua decisão judicial mediante o AI N° 247 de 31 de março, no qual fez lugar à exceção de incompetência levantada e é sabido que como motivo de recusação também está o de ter emitido opinião ou conselho sobre o procedimento...". Com isso, pede a separação dos magistrados.

Leia mais: Tribunal rejeita defesa de Payo Cubas sobre que deve ser julgado em Ciudad del Este

Por sua parte, os juízes negaram as afirmações realizadas pela defesa dos processados. Indicaram que não existem motivos que afetem sua imparcialidade ou independência ou que não tenha atuado com a seriedade que merece. Solicitaram a rejeição do pedido da defesa.

Os camaristas Adriana Giagni, Arnulfo Arias e Arnaldo Fleitas, após analisar o pedido, de forma unânime, assinalaram que os questionamentos da defesa se limitavam a expressar seu desacordo com resoluções judiciais, o que não constitui um motivo de recusação.

Igualmente, os magistrados indicaram que os juízes não emitiram opinião sobre o fundo da causa e que a integração do Tribunal foi consentida oportunamente pelas partes.

Desta forma, rejeitaram a recusação levantada pela defensora. Asimismo, remeteram o expediente ao Juizado de Sentença para a prosecução do julgamento.

Também advertiram a defesa que a reiteração de pleitos similares poderia dar lugar à aplicação das medidas previstas no artigo 114 do Código Processual Penal.

Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.

Nossa equipe editorial trabalha para oferecer informação clara, completa e atualizada para o leitor brasileiro.

Comentários (0)

Entre con Google para comentar.