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Política

Caso Conajzar: Sobressem diputado e demais acusados a pedido da Fiscalía Adjunta

06/05/2026 13:45 3 min lectura 34 visualizações
Caso Conajzar: Sobreseen a diputado y demás acusados a pedido de Fiscalía Adjunta

Com a resolução, além de Ortiz e do diputado Roussillon, também foram sobreseídos os acusados Carmen Corina Alonso e Ricardo Núñez.

Em seu pedido, a representante do Ministério Público sustentou que a conduta dos justiciáveis não constitui fato punível, razão pela qual requisiou o sobreseimento definitivo de todos os processados.

No caso, em 7 de janeiro de 2022, a fiscala María Estefanía González imputou aos acusados pelos supostos fatos de lesão de confiança, usurpação de funções públicas, prevaricato e exação.

Já em 6 de julho de 2022, a mesma agente fiscal os acusou e solicitou a elevação do caso a julgamento oral contra os processados José Antonio Ortiz Báez, Carmen Corina Alonso, Ricardo Núñez Giménez, Omar Rodrigo Mongelos e Rubén Antonio Roussillon Blaires.

Contudo, na preliminar em 28 de julho de 2023, o então juiz da causa, Humberto Otazú, rejeitou o pedido de sobreseimento que havia sido apresentado pela Fiscalía na audiência e lhe deu tramitação de oposição.

Posteriormente, por parecer de 22 de agosto de 2023, a fiscala adjunta Nancy Salomón ratificou o sobreseimento provisório a favor de José Antonio Ortiz Báez, Carmen Corina Alonso, Ricardo Núñez Giménez, Omar Rodrigo Mongelos e Rubén Antonio Roussillon Blaires. Isto foi admitido pelo juiz Otazú em 21 de setembro de 2023.

Após, em 21 de setembro de 2024, solicitou-se a reabertura da causa e o sobreseimento definitivo de todos eles. Posteriormente, a Corte determinou que fosse a junta de Estigarribia a que tivesse o caso.

Finalmente, na preliminar em 31 de março de 2026, novamente foi dada a tramitação de oposição por parte do magistrado, que foi finalmente ratificada pela fiscala adjunta.

A investigação surgiu após uma denúncia apresentada por um grupo de legisladores, com relação às supostas irregularidades sobre a redução de 50% do cânone em conceito de exploração de jogos de sorte ou de azar para o período de março a maio de 2020 a favor das empresas, argumentando a situação da pandemia.

Além disso, também se investigou o benefício à empresa TDP SA com a adjudicação e concessão para a exploração do jogo de azar denominado Quiniela. Igualmente, a autorização à firma I-CROP SA da nova modalidade de exploração de jogos de azar com intervenção na operação de máquinas eletrônicas (caça-níqueis).

Com a resolução de sobreseimento definitivo, levantam-se todas as medidas cautelares contra os processados.

Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.

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