Câmara de Senadores sanciona lei sobre restituição de pagareês
Sanção de nova normativa sobre pagareês
A Câmara de Senadores sancionou nesta quarta-feira em sessão extraordinária a lei que estabelece a restituição dos pagareês uma vez cancelada a obrigação. O plenário aceitou as modificações introduzidas pela Câmara de Deputados ao projeto de lei apresentado pelo senador Derlis Osorio.
Com a aceitação das mudanças realizadas pela Câmara Baixa, a iniciativa ficou sancionada e será remetida ao Poder Executivo para sua consideração.
Objetivos da legislação
Em sua intervenção, o senador Derlis Maidana, presidente da Comissão de Legislação, explicou que a proposta busca fortalecer a segurança jurídica dos devedores mediante um mecanismo que obrigue o credor a devolver os pagareês uma vez cancelada a dívida.
A iniciativa contempla um regime sancionador cuja aplicação estará a cargo da Secretaria de Defesa do Consumidor (Sedeco), com uma multa equivalente a 20% do valor do pagareê em caso de descumprimento da obrigação de restituição.
Detalhes da obrigação
Conforme explicou o parlamentar, a lei prevê a obrigação para o credor de uma dívida instrumentada em um ou mais pagareês de entregar ditos títulos ao devedor no ato de cancelamento. Diante do descumprimento da devolução do pagareê, o credor ficará sujeito às sanções estabelecidas na normativa.
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
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