Brasil oficializa regulamento de passagem prioritária na Ponte da Amizade
A Portaria Conjunta nº 1.176, publicada pela Receita Federal, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal formaliza as condições para utilizar o corredor prioritário da Ponte da Amizade para pacientes que recebem tratamento em Foz do Iguaçu e um acompanhante, e estabelece controles individuais para evitar que seja empregado como uma via alternativa, atalho ou passagem de conveniência.
Isto porque anteriormente habilitavam-se veículos e para evitar o uso abusivo detectado, as autoridades mudaram o sistema de controle. Isso havia motivado uma manifestação de familiares com crianças que sofrem Transtorno do Espectro Autista, um dos setores afetados. Além disso, cruzam para o Brasil pacientes oncológicos, nefológicos, entre outros, de forma periódica.
A normativa determina que os pacientes em tratamento continuado poderão utilizar o acesso sempre que contem com a autorização correspondente e que o paciente se encontre dentro do veículo no momento do cruzamento. A medida também contempla um acompanhante quando sua presença resultar indispensável para o translado do paciente.
O novo regulamento alcança, além disso, servidores públicos e militares que trabalham no complexo fronteiriço, empregados terceirizados e colaboradores autorizados, equipes que participem em diligências ou operações, veículos oficiais, autoridades e delegações previamente habilitadas.
Encarregados do controle. Também poderão acessar profissionais de imprensa que contem com autorização da Receita Federal. As autoridades poderão conceder permissões especiais em situações relacionadas com interesses institucionais, diplomáticos, de segurança ou de cooperação entre organismos públicos.
A Receita Federal terá a seu cargo o controle operativo do acesso. Os funcionários verificarão a identidade dos usuários e a credencial ou autorização previamente registrada, segundo o documento. As solicitações atualmente são realizadas através de um processo eletrônico individual, no qual se deve estabelecer a razão do pedido e os documentos que respaldem.
Na resolução também advertem que a autorização poderá ser revogada quando desaparecerem as circunstâncias que justificaram sua concessão, quando o usuário descumprir as regras ou quando as autoridades detectarem indícios de utilização para uma finalidade distinta da autorizada.
A nova normativa também estabelece que o acesso de serviço deverá contar com sinalização e regulação de trânsito específicas quando seja necessário atravessar calçadas, passeios pedestres ou setores que impliquem circular em sentido contrário ao fluxo normal.
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
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