Yolanda questiona supostamente esquema de quitas irregulares e honorários milionários em IPS e Procuradoria
Durante sua intervenção na sessão ordinária do Senado, Yolanda Paredes afirmou que detectou um esquema "demasiado similar" no Instituto de Previsão Social (IPS) e na Procuradoria Geral da República, o qual, segundo sustentou, envolve dois irmãos advogados que teriam participado em acordos extrajudiciais com significativas quitas sobre dívidas milionárias.
No caso do IPS, apontou ao advogado José González Maldonado, apelido "Jose'i", por um arranjo extrajudicial com o Consórcio Hoteleiro Sudamericano SA, que teria reduzido uma dívida de G. 10.000 milhões – sem contar juros, que estimou em outros G. 10.000 milhões – a aproximadamente G. 7.600 milhões. Segundo Paredes, o profissional teria recebido honorários por G. 412,5 milhões.
Igualmente, denunciou um caso similar na Procuradoria Geral da República, onde mencionou ao advogado Marco Aurelio González em relação a um acordo extrajudicial que beneficiou, conforme afirmou, à Seguradora Tajy SA. De acordo com a legisladora, uma dívida inicial de G. 4.304 milhões foi reduzida a G. 959,6 milhões, enquanto o advogado teria cobrado honorários por G. 179,9 milhões.
Paredes questionou especialmente o percentual dos honorários profissionais, ao sustentar que representariam cerca de 35% do montante acordado, o que, a seu critério, contrariaria as disposições da Lei Nº 1376, que estabelece parâmetros de regulação de honorários entre 5% e 20%.
A senadora foi além e afirmou que existiria um "conluio" entre advogados do Estado e setores do Poder Judiciário para concretizar este tipo de acordos com reduções entre 80% e 90% das dívidas, qualificando essas operações como um eventual "dano patrimonial ao Estado" e uma possível "lesão de confiança", prevista no artigo 192 do Código Penal.
Igualmente, dirigiu uma mensagem ao titular do IPS, Isaías Fretes, lembrando que, juntamente com outro integrante da bancada Cruzada Nacional, apresentou um projeto de lei que declara imprescritíveis os créditos por aportes e contribuições adeudados ao IPS e proíbe as quitas, condonações ou reduções de dívidas previdenciárias.
Argumentou que tais recursos estão destinados a garantir direitos fundamentais como a saúde, a maternidade, a invalidez, a velhice e outras prestações sociais, razão pela qual, a seu entender, não deveriam ser objeto de descontos ou negociações.
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
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