Vence hoje o prazo para retirar propaganda eleitoral das internas
Finalização do período de campanha interna
O período de propaganda eleitoral para as eleições internas simultâneas das organizações políticas, que se iniciou em 3 de março, culmina nesta quinta-feira, 4 de junho, às 23h59, em conformidade com o artigo 290 da Lei 7135/23, que regulamenta os prazos e condições para a difusão de mensagens de campanha em processos eleitorais internos.
Tipos de propaganda proibida
A partir do vencimento do prazo, ficará proibida a difusão da plataforma eleitoral em qualquer formato, assim como os planos e programas dos partidos, movimentos políticos, alianças e concertações que participam das internas deste domingo.
O Tribunal Superior de Justiça Eleitoral (TSJE) define a propaganda eleitoral como: faixas, pintadas e cartazes que contenham propostas de candidatos ou programas para cargos eletivos; espaços em rádios ou televisivos com mensagens que chamem a votar por determinados candidatos ou propostas; e espaços em jornais (diários, revistas, semanários) com propostas de candidaturas ou programas de governo.
Panorama das eleições internas
Os filiados das distintas organizações políticas estarão habilitados para expressar sua preferência nas urnas durante os pleitos internos. Nestas eleições estarão em disputa 263 candidaturas a prefeitos municipais e 2.832 candidaturas titulares para juntas municipais, além de seus respectivos suplentes.
As agrupações com maior quantidade de eleitores são a Associação Nacional Republicana (ANR) com 2.806.860 inscritos em seu cadastro eleitoral e o Partido Liberal Radical Autêntico (PLRA) com 1.531.856 pessoas. Ambos os partidos concentrarão quase 12.000 máquinas de votação, enquanto que outras 3.000 estarão disponíveis para as demais organizações políticas.
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
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