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Paraguai

Veda pesquera 2026-2027: multas de até G. 2.300 milhões e subsídios para pescadores

03/11/2026 00:00 2 min lectura 49 visualizações

Veda pesquera em vigência

A veda pesquera entrou em vigência nas águas nacionais e naquelas compartilhadas com Argentina e Brasil. Durante este período estão estabelecidas as restrições à pesca desportiva e comercial, ao uso de artes de pesca, bem como ao transporte e à comercialização de produtos pesqueros, segundo especifica o Ministério do Desenvolvimento e Ambiente Sustentável (Mades).

Penalidades por descumprimento

O Mades adverte que quem infringir a proibição pode ser penalizado com distintos valores. A sanção mais elevada alcança os 20.000 salários mínimos, cifra que pode chegar a G. 2.341 milhões.

A Resolução 511 do Mades estabelece também 10 dias de carência corridos para certos setores que ainda contam com estoque disponível para venda. Este benefício se aplica para supermercados, restaurantes, peixarias e refeitórios.

Prazos de restrição conforme região

Para as águas compartilhadas com Argentina, que compreendem os trechos fronteiriços dos rios Paraguai, Paraná e Pilcomayo, a proibição de pesca se estenderá até 21 de dezembro.

Em águas compartilhadas com Brasil, que incluem o trecho do rio Paraguai entre a confluência com o rio Negro e o rio Apa, todo o rio Apa e o trecho alto do rio Paraná até o rio Iguazu, a restrição se manterá até 31 de janeiro de 2027.

Subsídios para pescadores

Considerando o impacto em famílias que subsistem da pesca, o Governo anunciou o pagamento de subsídios aos pescadores mediante uma lista gerenciada pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). No total, 4.384 pessoas receberão este benefício.

Os valores estão divididos conforme a zona e a quantidade de integrantes do grupo familiar:

Zonas de veda de 50 dias (rios compartilhados com Argentina):

  • G. 790.000 para pescadores unipessoais
  • G. 1.470.000 para famílias de até quatro integrantes
  • G. 1.910.000 para grupos familiares com mais de quatro pessoas

Zonas de veda de 90 dias (rios compartilhados com Brasil):

  • G. 1.000.000 para pescadores unipessoais
  • G. 1.780.000 para famílias de até quatro integrantes
  • G. 2.410.000 para aquelas com mais de quatro membros

Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.

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