Veda pesquera 2026-2027: Mades oficializa restrições a partir de 2 de novembro
O Ministério do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Mades) emitiu a Resolução N.º 511, por meio da qual estabelece oficialmente o período de veda pesquera 2026-2027 em todo o território nacional, compreendendo as modalidades de pesca desportiva e comercial em qualquer corpo de água.
Cronograma de restrições
A proibição vigorará com caráter geral a partir de 2 de novembro e se estenderá até 21 de dezembro de 2026 nos trechos fronteiriços compartilhados com a República Argentina, bem como nos rios, arroios, lagos e lagoas interiores do país. Nas águas compartilhadas com a República Federativa do Brasil, a restrição se prolongará até 31 de janeiro de 2027, conforme aos acordos binacionais destinados a garantir a sustentabilidade das populações íctias.Proibições e medidas de proteção
Durante este período ficam proibidos a extração, o transporte e a comercialização de produtos pesqueros selvagens, assim como o uso de artes de pesca não autorizadas. Essas medidas buscam resguardar o ciclo biológico e reprodutivo das espécies aquáticas.Exceções contempladas
A normativa contempla exceções exclusivas para a pesca de subsistência praticada desde a ribeira por moradores ribeirinhos autorizados, estabelecendo um limite diário de 5 kg de espécies variadas e proibindo o emprego de embarcações. Os estabelecimentos comerciais que possuam estoque declarado disporão de um prazo de 10 dias corridos para vender seus produtos remanentes, enquanto a aquicultura habilitada manterá sua comercialização regulada conforme à normativa vigente.Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
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