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Política

Tribunal de Contas revoga sanção disciplinar imposta pela Corte a magistrada

03/11/2026 01:46 3 min lectura 12 visualizações

Com a resolução do foro Contencioso-Administrativo, impõem custas ao Conselho de Superintendência da Corte, que em novembro de 2022 estava integrado pelo já falecido ex-ministro Antonio Fretes, além do atual presidente Alberto Martínez Simón e do ministro Manuel Ramírez Candia.

É o segundo veredicto similar em menos de dois meses que ditou o Tribunal de Contas, Segunda Sala, do qual é membro a magistrada María Celeste Jara. Pouco tempo atrás, pelo mesmo motivo, havia revogado a sanção disciplinar a um funcionário judicial, com as custas à Corte.

Foi veredicto unânime dos camaristas trabalhistas Ángel Gustavo Cáceres Alarcón e Jorge Barboza Franco, além do doutor Esteban Armando Kriskovich, membro da Câmara de Apelação Civil, que integraram o Tribunal de Contas, Segunda Sala, ante a inibição dos membros, colegas da acionante nessa instância.

A magistrada María Celeste Jara havia proposto a ação contencioso-administrativa em 27 de dezembro de 2022, ante essa instância, patrocinada pelo ex-camarista Arnaldo Martínez Prieto, contra a Resolução nº 1072, de 16 de novembro de 2022, do Conselho de Superintendência da Corte.

Segundo Jara, o sumário que culminou com a resolução atacada iniciou com a denúncia do funcionário Cristian Benítez em 25 de setembro de 2019, por suposto maus-tratos.

O sumário foi iniciado em 9 de julho de 2020, com parecer conclusivo em 16 de novembro de 2020, pelo então Superintendente de Justiça, Mario Elizeche. O expediente foi recebido no Conselho de Superintendência em 19 de novembro.

Após isso, a providência que dispôs elevar a causa a autos para sentença foi ditada em 26 de outubro de 2022, enquanto a resolução foi ditada em 16 de novembro de 2022 e notificada à magistrada em 29 de novembro. Alega que entre a recepção em secretaria e a providência de autos decorreram um ano e 11 meses.

Segundo explica a resolução, deveria ter sido ditada em prazo de 60 dias, mas foi ditada em quase dois anos. Ressalta que o sumário caducou ao tempo da resolução.

Por sua vez, a advogada Mirtha Morínigo, representante da Corte Suprema, contestou a demanda. Pediu a rejeição por sua improcedência. Além disso, diz que o transcurso dos prazos não pode afetar o curso do mesmo nem implica a extinção do processo. Afirmou que a Corte ditou a resolução baseada na Constituição e nas leis.

Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.

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