Senave reforça normativas para comercialização de sementes com denominação oficial
O Serviço Nacional de Qualidade e Sanidade Vegetal e de Sementes (Senave) emitiu um comunicado oficial relembrando que toda pessoa física ou jurídica que se dedique à comercialização, distribuição ou entrega de sementes de variedades está obrigada a consignar a denominação oficialmente registrada do produto em cada transação comercial.
Esta disposição exige que o nome sob o qual a variedade foi inscrita perante a instituição figure de maneira obrigatória em toda a documentação associada, incluindo processos de entrega e faturamento. O objetivo principal desta medida é assegurar a identificação correta, rastreabilidade e segurança jurídica dos cultivos em todo o território nacional.
Complemento com marcas comerciais
O Senave esclareceu que, embora os titulares possam promover suas variedades mediante marcas comerciais ou nomes de fantasia, estes devem atuar como um complemento. Em nenhum caso o nome comercial poderá substituir a denominação oficial registrada. Ambos os nomes devem acompanhar-se na documentação para evitar confusões na cadeia de distribuição.
Marco normativo vigente
A autoridade fitossanitária indicou que o cumprimento destas diretrizes se baseia no estabelecido na Lei Nº 385/94 e suas regulamentações vigentes, que regulam a produção e comercialização de sementes no Paraguai. Desde o Senave sublinham que esta ação busca fortalecer os controles no setor agrícola nacional.
Esta medida faz parte dos esforços contínuos para melhorar os padrões de qualidade e controle na comercialização de sementes, contribuindo para o desenvolvimento ordenado do setor agrícola paraguaio.
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
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