Senave reafirma requisitos de embalagens para frutas e hortaliças comercializadas no Paraguai
Normativa vigente para embalagens de produtos frutihortícolas
O Serviço Nacional de Calidad e Sanidade Vegetal e de Sementes (Senave) reiterou a produtores e consumidores os requisitos estabelecidos para a apresentação de embalagens utilizadas em frutas e hortaliças. Conforme a normativa, estas embalagens deverão ser novas, secas e limpas, com o propósito de assegurar a qualidade, sanidade e inocuidade dos produtos comercializados para o consumo no país.
A Resolução 479/21 encontra-se atualmente vigente e regulamenta o envasamento e transporte de frutas e hortaliças in natura que se comercializem no território nacional. Esta disposição estabelece as condições específicas que devem cumprir as embalagens utilizadas para estes produtos, alinhando-se com as exigências estabelecidas pelos regulamentos técnicos do Mercado Comum do Sul (Mercosul).
Medidas de controle e apreensão
Ante esta disposição normativa, a instituição exortou produtores e consumidores a evitar o uso de embalagens reutilizadas para o translado e comercialização de frutas e hortaliças. Os carregamentos que forem detectados utilizando recipientes deste tipo serão apreendidos durante os controles realizados em todos os pontos de inspeção estabelecidos.
O Senave enfatiza a importância de utilizar embalagens novas, secas e limpas para as frutas e hortaliças que se comercializem dentro do país, conforme o estabelecido na Resolução 479/21, garantindo assim o cumprimento dos padrões de qualidade exigidos pelas normativas nacionais e internacionais.
Postergação do sistema de rastreabilidade frutihortícola
Em outro aspecto de sua gestão, o Senave postergou temporariamente o sistema de rastreabilidade frutihortícola para os produtos de banana, abacaxi, melão e mamão. Esta decisão obedece à necessidade de contar com um prazo adicional para a regularização dos registros no sistema e o desenvolvimento de capacitações dirigidas aos produtores.
Conforme detalhado pela instituição, resulta necessário estabelecer um período adicional de adequação para os produtos e atores envolvidos, facilitando assim a incorporação efetiva ao sistema e propiciando sua correta aplicação. A postergação vigerá até 31 de dezembro, período durante o qual o Departamento de Rastreabilidade Vegetal, em coordenação com as dependências técnicas correspondentes, levará adiante ações de capacitação dirigidas aos produtores dos produtos alcançados.
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
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