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Política

Senado inicia audiências públicas para selecionar defensor do povo

23/08/2026 23:15 2 min lectura 25 visualizações

Inicia processo de seleção no Senado

O Senado dará início amanhã, segunda-feira, 24 de agosto, ao ciclo de audiências públicas destinado a avaliar os perfis e as propostas dos candidatos a defensor do povo e defensor adjunto. Este processo constitui uma etapa prévia para a conformação da terna que será remetida à Câmara de Deputados.

As audiências públicas iniciarão às 10h00 na Sala de Sessões do Senado, localizada no terceiro andar, com uma tolerância de 20 minutos. A seleção para ambos os cargos deve ser concretizada antes de 10 de novembro, data em que finaliza o mandato do atual defensor do povo, Rafael Ávila.

Candidatos convocados para o primeiro dia

Para o primeiro dia foram convocados Rafael Ávila, que busca sua reeleição no cargo, assim como Natalia Sosa Flores, que se desempenha atualmente como defensora adjunta.

Também participarão das audiências públicas Federico Génez, Isidro Miño, Alejandro Castillo e Alex Benítez.

Requisitos e condições do cargo

De conformidade com o artigo 278 da Constituição Nacional, quem aspirar ao cargo de defensor do povo deverá reunir os mesmos requisitos exigidos para ser deputado. Esta exigência também se aplica ao cargo de defensor do povo adjunto, conforme o estabelecido no artigo 11 da Lei n.° 631/1995.

Para ser eleito defensor do povo é necessária a nacionalidade paraguaia, ser maior de vinte e cinco anos de idade e estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos.

O defensor do povo é nomeado por maioria de dois terços da Câmara de Deputados, de uma terna proposta pela Câmara de Senadores. O mandato tem uma duração de cinco anos, coincidente com o período do Congresso Nacional, e o funcionário poderá ser reeleito.

Causas de cessação de funções

O defensor do povo goza de inamovibilidade e apenas cessa suas funções pelas seguintes causas: renúncia apresentada à Câmara de Deputados; expiração do mandato; morte ou incapacidade de fato superveniente declarada pela Corte Suprema de Justiça; ter completado a idade de 75 anos e julgamento político nos termos estabelecidos pela Constituição Nacional.

Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.

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