Senado aprova reforma da Caixa Parlamentar com novos critérios de aposentadoria
Aprovação com modificações no Senado
A Câmara de Senadores aprovou o projeto de Lei do Fundo de Aposentadorias e Pensões para membros do Poder Legislativo com ajustes substanciais. O documento será remetido novamente à Câmara de Deputados para que ratifique a sanção inicial ou aceite as modificações propostas.
O presidente da Comissão de Contas e Controle indicou que existe consenso para elevar a taxa de aporte do legislador ativo, incrementar o aporte do aposentado e suprimir qualquer tipo de aporte do Estado. O projeto foi consensuado com a Comissão de Legislação antes de sua aprovação.
Estrutura de aportes e financiamento
A reforma estabelece novas taxas de aporte para financiar o fundo:
- Legisladores ativos: 24% sobre a dieta mensal e gastos de representação
- Aposentados e pensionistas: 11% de seus haveres
- Ingressos superiores a G. 15 milhões: 15% adicional
O texto aprovado inclui a proibição expressa de todo aporte estatal ao Fundo de Aposentadorias e Pensões do Poder Legislativo, o que representa uma mudança significativa no modelo de financiamento.
Requisitos redefinidos para aposentadoria
A lei estabelece novos parâmetros para acessar benefícios aposentadorios:
Aposentadoria ordinária: A partir dos 60 anos de idade e 15 anos de aporte (180 meses)
Aposentadoria extraordinária: A partir dos 60 anos de idade com um mínimo de 10 anos de aporte (120 meses)
Estes requisitos representam uma redefinição das condições anteriores para acessar benefícios aposentadorios no Poder Legislativo.
Benefícios e haveres aposentadorios
Os montantes de aposentadoria variam conforme a modalidade de retiro:
- Aposentadoria ordinária: 80% da média de dietas e gastos de representação dos últimos 15 anos
- Aposentadoria extraordinária: 60% da média dos últimos 10 anos
- Aposentadoria por invalidez: Equivalente ao salário mínimo legal vigente
Disposições sobre retiros e dívidas
Quanto a retiros de aportes, o afiliado terá direito à restituição de 95% de seus aportes em um pagamento único, após cancelação de qualquer dívida pendente com a Caixa.
Respeitante a desvinculações, a norma estabelece que quando um funcionário se desvincula com dívidas pendentes, a indenização correspondente ficará retida até a cancelação total da dívida.
O projeto também suprimiu a autorização à Comissão Administradora da Caixa Parlamentar para o desconto de cheques diferidos, introduzindo maior rigor nos mecanismos de cobrança.
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
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