Quarta, 05 de Agosto de 2026
ÚLTIMA HORA
Bem-vindo ao ParaguaiNews — as notícias do Paraguai agora em português Bem-vindo ao ParaguaiNews — as notícias do Paraguai agora em português
Política

Senado aprova elevar para 36 anos de serviço para que policiais possam se aposentar

18/06/2026 01:45 2 min lectura 222 visualizações
Senado aprueba elevar a 36 los años de servicio para que policías puedan jubilarse

A Câmara de Senadores aprovou mudanças que afetam a Polícia Nacional e uma das principais modificações foi elevar os anos de serviço que deve alcançar um suboficial, em caso de não ter obtido promoção, para sua aposentadoria. Passa de 30 anos de serviço, que contempla a normativa atual, para os 36 anos que introduz o presente documento.

Os ajustes vêm acompanhados da recente reforma do Sistema de Aposentadorias e Pensões do Setor Público.

O projeto, que modifica formalmente dez artigos da Lei nº 7280/2024 de Reforma e Modernização da Polícia Nacional, foi aprovado sem muito debate na Câmara Alta.

O documento introduz mudanças substanciais no que se refere aos anos de serviço para a aposentadoria e para acessar as promoções na carreira policial.

Anteriormente, um oficial deveria se aposentar após cumprir 30 anos e um mês de serviço se não ascendesse a comissário geral inspetor. A proposta legislativa eleva essa exigência para 36 anos de serviço.

Também se estabelece que os comissários gerais inspetores passem de 32 para 38 anos de serviço para se aposentarem. O setor mais afetado é o dos suboficiais que neste período ingressaram no serviço público em número considerável.

Assim, eleva-se a base de 30 anos e um mês para 36 anos de serviço. Mantém-se a possibilidade de solicitar prorrogações anuais até um máximo de 5 anos adicionais, ligada agora ao alcance de 90% da taxa de substituição aposentadoria.

Além disso, sob este esquema proposto, um policial alcançará o cargo de comissário geral inspetor aos 38 anos de serviço e o de suboficial superior aos 30 anos de serviço.

Ou seja, o oficial requer cumprir três anos no grau anterior. Na presente lei apenas se estabelece ter cumprido dois anos de serviço.

De acordo com a argumentação da proposta legislativa, as mudanças obedecem à intenção de manter os textos legais, mas aderir às normativas globais da função pública. Teme-se que a reforma previdenciária proposta este ano geraria uma parálise operativa na gestão interna da Polícia Nacional sem as mudanças previstas.

Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.

Nossa equipe editorial trabalha para oferecer informação clara, completa e atualizada para o leitor brasileiro.

Comentários (0)

Entre con Google para comentar.