Senado analisará em plenária lei que cria Sistema Nacional de Cuidados
Análise legislativa de cuidados integrais
A Câmara de Senadores elaborou a ordem do dia para a sessão de quarta-feira, 23 de setembro, que inclui projetos relacionados ao Sistema Nacional de Cuidados, ao regime agrário, à segurança e à proteção de infraestruturas críticas, além de solicitações de pensões graciáveis e diversas iniciativas de declaração.
O projeto de lei que cria o Sistema Nacional de Cuidados do Paraguai (SINACUP) já conta com aprovação pela Câmara de Diputados. Trata-se de uma iniciativa que busca redistribuir entre o Estado, as famílias, a comunidade e o setor privado as tarefas de atenção e assistência a crianças, adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência e pessoas em situação de dependência.
Conforme os proponentes, a norma se enquadra no Sistema de Proteção Social vigente e responde a compromissos assumidos pelo país em diferentes foros regionais sobre direitos das mulheres, além de mandatos constitucionais relativos à proteção da família, da infância, da velhice e das pessoas com deficiência.
Estrutura institucional e componentes principais
O projeto cria uma institucionalidade integrada pelo Conselho Nacional de Cuidados, presidido pelo Ministério da Mulher e integrado por aproximadamente uma dezena de carteiras e organismos públicos, uma Secretaria Executiva de Cuidados e um Comitê Consultivo com participação de organizações sociais, academia e provedores privados de serviços.
Entre seus componentes principais figuram:
Serviços de cuidados e licenças laborais com permissões para conciliar o trabalho com responsabilidades familiares; subsídios e prestações econômicas; formação e profissionalização de cuidadores; regulação de padrões de qualidade, e campanhas de comunicação para promover a corresponsabilidade de gênero.
Implementação gradual e financiamento
O financiamento provirá do Orçamento Geral da Nação e de contribuições departamentais, municipais e privadas, contemplando-se a criação de um Fundo Especial de Cuidados.
A implementação será gradual: o Conselho deverá ser instalado dentro de 60 dias desde a promulgação e elaborar, nos 180 dias seguintes, o primeiro Plano de Cuidados.
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
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